O Projeto de Lei que estabelece prioridade aos grupos vulneráveis no atendimento de programas habitacionais públicos de Sergipe.
Os subsidiados com recursos públicos, foi aprovado na manhã desta quinta-feira, 6, no plenário da Assembleia Legislativa.
O objetivo do Projeto de autoria da deputada Ana Lúcia (PT) é colaborar para que a população mais necessitada tenha acesso à moradia, que é um direito social assegurado pelo artigo 6º da Constituição Federal.
Atualmente as residências são destinadas à população com renda de até três salários mínimos.
De acordo com o Projeto aprovado nesta quinta-feira, 5% das casas construídas pelos programas habitacionais devem servir de moradia para pessoas com deficiência, 3% para pessoas idosas e 22% para beneficiários do Programa Bolsa Família.
Por Iracena Corso / Assessoria