Na manhã desta quarta-feira, 18, a delegada-geral da Polícia Civil, Katarina Feitoza, reuniu os coordenadores das Delegacias da Capital e do Interior, além de chefes de todos os Departamentos, para discutir a elaboração da Portaria 04/2020, que disciplina o atendimento em todas as delegacias da capital e do interior do Estado para os próximos 15 dias.
Ficou definido que todas as unidades policiais farão atendimentos para casos considerados mais graves, a exemplo dos crimes de furtos de veículos, prisões em flagrantes, crimes da Lei Maria da Penha, roubos, sequestro e cárcere privado, homicídio, feminicídio, estupro, casos em que haja ação imediata da Polícia Civil por possibilidade de perecimento de provas, e outros casos que serão analisados pelo delegado de polícia.
Os crimes de menor potencial ofensivo, a exemplo de ameaça, injúria, calúnia, difamação, lesão corporal leve, entre outros, que geralmente são feitos na delegacia através de Termo Circunstanciado de Ocorrência e com trâmite nos Juizados Especiais Criminais, não terão prioridade e seus atendimentos serão suspensos e ou remarcados.
A população que precisar fazer um Boletim de Ocorrência de perda e ou furto de documentos, acidentes de trânsito sem vítima pode fazer o registro na Delegacia Virtual, por meio do site www.portalcidadao.ssp.se.gov.br.
De acordo com a delegada-geral, a ideia é diminuir a circulação de pessoas nas delegacias e a possibilidade de propagação do novo Coronavírus (Covid-19). “Precisamos proteger a população e nossos policiais que prestam um serviço essencial à sociedade sergipana. Desde a última sexta-feira, estamos tentando comprar álcool gel 70% para disponibilizar aos policiais em todas as delegacias da capital e do interior do Estado, mas o produto desapareceu do mercado”, destacou.
A delegada ressaltou que está tentando conseguir os produtos junto à Secretaria de Estado da Saúde. A Portaria que restringe alguns serviços nas Delegacias de Polícia Civil segue as normas definidas pelo Decreto Estadual Nº 40.560. O documento regulamenta as medidas para enfrentamento da crise de saúde pública de importância internacional, nos termos da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
Fonte: SSP/SE