O Plenário aprovou na tarde desta quarta-feira, dia 8, o substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado para o PL 5444/09, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que aumenta as penas em 2/3 até o dobro para o tráfico do crack. O texto altera o artigo 33 da Lei 11.343/06, que prevê reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa para tráfico de drogas.
Segundo o texto, também estará sujeito ao mesmo aumento de pena quem importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de crack.
A punição também será ampliada para quem utilizar local ou bem de qualquer natureza para o tráfico de crack.
Outros casos
O aumento da pena em 2/3 até o dobro também valerá para quem induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso de crack. Nesses casos, a pena prevista atualmente é detenção de 1 a 3 anos e multa de 100 a 300 dias-multa.
A pena também poderá ser aumentada para quem oferecer crack, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem.
A pena atual para esse crime é detenção, de seis meses a um ano e pagamento de 700 a 1.500 dias-multa. A matéria será enviada para análise do Senado.
Foto: http://rocksonpessoa.blogspot.com.br/
Fonte: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias