As contas de consumo – água, luz, telefone e TV a cabo, por exemplo – e os carnês que vencerem nessas datas podem ser pagos no dia útil seguinte, dia 22, quarta-feira, sem multa.
Também podem ser usados canais alternativos de atendimento: caixas eletrônicos, Internet Banking, Mobile Banking, telefone e correspondentes bancários, como casas lotéricas e agências dos Correios.
Os impostos normalmente já estão com a data de pagamento ajustada ao calendário de feriados.
As contas de consumo também podem ter a data de pagamento agendada.
Os boletos bancários de clientes cadastrados como sacado eletrônicos podem ser agendados ou pagos por meio de Débito Direto Autorizado (DDA).
Por Andréa Lima/ com informações do Portal Exame
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Fonte: http://exame.abril.com.br/