De acordo com o artigo 156, inciso I, da Constituição Federal de 1988, é competência dos municípios cobrar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). A não cobrança do imposto incide no crime de Improbidade Administrativa.
O pagamento é anual e serve para prover a comunidade através de investimentos em obras, além de custear também serviços considerados essenciais para a população, como saúde, segurança e educação. Com isso, a Prefeitura de Socorro informa aos socorrenses que o boleto para pagamento em conta única e com desconto de 10%, até 31 de março, já está disponível no site www.socorro.se.gov.br para impressão, conforme passo a passo descrito acima.
Já o parcelamento da primeira parcela do IPTU também passa a ter o vencimento no dia 31/03. Demais quatro parcelas ficam para os meses de abril, maio, junho e julho, com vencimento para último dia útil de cada mês.
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Por: Secom / PMNSS (https://www.socorro.se.gov.br/)