O Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe (CBMSE) instituiu, por meio do Decreto 40.637/2020, de 30 de julho, um novo Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico das Edificações e Áreas de Risco no Estado de Sergipe. A publicação revoga o Decreto nº 30.954/2018, que até então normatizava tais exigências de
segurança, e tem como objetivo proteger a vida, dificultar a propagação do incêndio e proporcionar meios de controle do pânico e extinção do incêndio, além de dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros e proporcionar a continuidade dos serviços nesses locais.
A mudança foi necessária após a Lei Federal nº 13874/19, que estabelece a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. Dentre as alterações realizadas estão a atualização de conceitos, acréscimo das medidas exigidas em instalações temporárias e descrição de procedimentos. Segundo o diretor de Atividades Técnicas do CBMSE, tenente-coronel BM Márcio dos Santos, o novo regulamento entrará em vigor dia 27 de setembro e facilitará ainda mais a abertura de empresas por parte do pequeno empreendedor.
“Com base na lei 13874/19, em que as atividades econômicas de baixo risco estão isentas de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica, foram redefinidos os procedimentos de regularização das empresas. Houve a criação do conceito de atividade econômica de risco médio (herdando o processo simplificado), oferecendo celeridade no processo de regularização, sendo todo esse processo feito por meio do portal de atendimento do CBMSE, na internet. Enquanto isso, as de risco leve estão isentas de liberação, sendo apenas recomendado o atendimento às medidas de segurança contra incêndio e pânico, mediante declarações, ao contrário do decreto anterior, que exigia um Auto de Conformidade de Processo Simplificado (ACPS)”, explica.
O diretor ressalta que o novo decreto também descreve melhor e torna mais eficaz a regulamentação da lei 8.151/16, que estabelece e define critérios acerca de sistemas de segurança contra incêndio e pânico para edificações no Estado de Sergipe.
“Um importante acréscimo refere-se à gradação na aplicação da multa, observando-se a classificação de riscos dentro de cada grupo, definidos pela sua carga de incêndio: para risco pequeno, médio e grande. Antes, não se especificava o valor exato em UFP (Unidade Fiscal Padrão) de uma determinada edificação ou área de risco. Foi criado então o método de cálculo do valor das multas para cada grupo de risco, geradas por infrações às normas de segurança contra incêndio e pânico, deixando mais claros, justos e objetivos os valores cobrados”, destaca Márcio.
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