A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e Serviços de Relevância Pública ajuizou Ação Civil Pública em face do Bompreço Bahia Supermercados Ltda, para que a referida Empresa corrija as irregularidades apontadas nos autos de Inquérito Civil e previstas nas legislações sanitárias em vigor.
Reclamações oriundas de consumidores e divulgadas amplamente na imprensa local e nas redes sociais informaram que algumas lojas do Supermercado Bompreço, a exemplo das situadas na Avenida Sílvio Teixeira, Avenida Pedro Valadares e Avenida Saneamento, estavam comerciando produtos com prazo de validade vencido, com etiquetas de validade adulteradas ou ausentes e contaminados por insetos.
Na Ação, o MP requer que o Poder Judiciário Sergipano determine que o Supermercado Bompreço abstenha-se de preparar, manipular e embalar alimentos, e seja obrigado a apenas comercializar produtos adquiridos do fabricante, até que os locais onde são realizadas tais manipulações, esteja adequado às normas sanitárias.
A cozinha da Loja situada na Avenida Pedro Valadares deverá ser interditada até que tenham sido promovidas as medidas necessárias para que o estabelecimento funcione de acordo com as normas de vigilância sanitária regentes.
De acordo com o Promotor de Justiça. Daniel Carneiro Duartea foi ajuizada depois que as irregularidades foram constatadas. “O Supermercado em questão está descumprindo diversos comandos normativos, na medida em que não adota as medidas necessárias à regular manutenção de seu sistema de certificação idônea dos prazos de validade, bem como as normas de higiene, causando evidentes prejuízos aos consumidores”, informou.
Caso o Supermercado descumpra o determinado judicialmente, o MP requer que o Poder Judiciário determine a suspensão da atividades da empresa por 60 (sessenta) dias. Para retornar suas atividades, o Bompreço deverá comprovar, em juízo, o cumprimento total das obrigações.
Fonte: Assessora de Imprensa MP/SE