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BPRV dá dicas para uma viagem segura neste Carnaval

by Anne Lilás
8 de fevereiro de 2018 - 15:46
in Fique por Dentro
Reading Time: 4 mins read
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Durante os festejos de carnaval, as estradas, sobretudo as que ligam às cidades litorâneas e onde ocorrem os festejos, ficam mais movimentadas. Um bom planejamento pode diminuir consideravelmente o risco de acidentes. Além dos tradicionais itens mecânicos que devem ser checados no carro, como nível do óleo, calibragem de pneus, funcionamento dos faróis, entre outros, o motorista deve de se preparar psicologicamente para a jornada, sabendo que poderá enfrentar congestionamento e mesmo condições adversas do tempo, típicas do verão, como temporais.

 

Antes de pegar a estrada

 

– Cuidados mecânicos: é recomendado que, antes de uma viagem, leve-se o veículo ao mecânico, de modo que o especialista poderá verificar todos os itens imprescindíveis para o seu correto funcionamento. Níveis de óleo do motor e fluídos de freio, sistema elétrico (faróis, lanternas, setas e piscas), além de calibragem dos pneus e seu estado de conservação são pontos importantes para checar e evitar um acidente, seja de carro ou moto.

– Pneus calibrados: calibrar corretamente o pneu influi diretamente na estabilidade do veículo. Com muita pressão, o pneu pode ficar muito duro e até perder a aderência necessária com o solo. Já com a pressão muito baixa, é possível até que o pneu escape da roda em uma curva. Pneus em mau estado prejudicam a estabilidade e a frenagem.

– Bebê a bordo – os modelos de cadeira de veículos variam de acordo com a idade de cada criança.

1) Bebês de até 1 ano de idade devem ser transportados no banco de trás do carro no bebê conforto, de costas.

2) Crianças entre 1 e 4 anos devem ficar na cadeirinha, presas com o cinto e no banco traseiro.

3) Para crianças com idade entre 4 e 7 anos e meio, deve ser utilizado um assento de elevação no banco de trás.

4) Crianças com idades entre 7 anos e meio e 10 anos devem utilizar apenas cinto de segurança no banco de trás.

 

Na estrada

 

– Cinto de segurança: nunca é demais lembrar que, além de seu uso ser obrigatório, os cintos de segurança são indispensáveis para diminuir os efeitos nocivos em caso de acidente. Assim, só dê partida no carro quando todos os ocupantes estiverem com ele afivelado.

– Ultrapassagens: é comum nas estradas de mão dupla o motorista ficar muito próximo de um caminhão que está na sua frente e jogar o carro para a outra pista na tentativa de fazer uma ultrapassagem. O ideal é se distanciar do veículo que está à frente. Desta forma, o motorista amplia seu campo de visão, principalmente da pista contrária. Evite ultrapassagens perigosas.

– Acostamento: o uso do acostamento é exclusivo para emergências, que podem ser do carro, do motorista ou de algum ocupante. Também é permitido parar no acostamento para ajudar alguém. Mas parar nessa faixa sem necessidade, além de gerar multa, pode resultar em acidente. Também é ilegal andar com o carro pelo acostamento. Se houver motivo para usar aquele espaço, a PM aconselha o motorista a colocar o triângulo de sinalização a 20 metros do carro, no mínimo.

– Ônibus: os passageiros devem embarcar somente em terminais rodoviários homologados, evitando incentivar o transporte clandestino, que não oferece segurança nem garantias em caso de acidentes. Além disso, é importante, ainda, não ostentar jóias e outros objetos que possam despertar a cobiça de assaltantes, como celulares, computadores portáteis e reprodutores de mp3, câmeras digitais, entre outros.

– Quadriciclos: a resolução nº 573 do Contran que estabelece novas regras de segurança e circulação obrigatórias para os veículos automotores denominados quadriciclos está em vigor. De acordo com a legislação, que é válida em todo território nacional, será obrigatório o porte da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tipo B para condução do veículo. Além disso, será necessário o uso de placa de identificação traseira, idêntica às de motocicletas. As novas regras têm o objetivo de trazer mais segurança aos condutores e passageiros. A resolução nº 573 também vai dar um maior poder de controle desses veículos e, possivelmente, evitar acidentes. Com a regulamentação, os veículos poderão circular em vias urbanas, mas fica proibida a circulação em rodovias federais, estaduais e do Distrito Federal. É proibido ainda o transporte de passageiros menores de sete anos.

 

Uso de bebidas alcoólicas

 

A Lei 11.705, aprovada em 2008, ficou mais conhecida como Lei Seca por reduzir a tolerância no nível de álcool no sangue de quem dirige. Com a sanção da nova lei, o Código de Trânsito Brasileiro foi alterado e provocou grandes mudanças nos hábitos da população brasileira.

Como a quantidade de álcool permitida é próxima de zero, qualquer deslize do motorista pode significar infração. No entanto, há detalhes que precisam ser esclarecidos. Por exemplo, o enxaguante bucal e um bombom com recheio de licor podem constar no teste do bafômetro, mas no prazo máximo de 10 ou 15 minutos, após o consumo.

Já as bebidas com um alto teor alcoólico gastam mais tempo para ser metabolizadas pelo organismo, e quantidades pequenas podem ser identificadas pelos equipamentos de fiscalização. Uma taça de vinho ou uma tulipa de chope são o suficiente para injetarem 0,05mg de álcool por litro de sangue.

Quando for sair e beber, o ideal é usar outros métodos de locomoção, como transporte público, táxi ou escolher um amigo que não bebeu para ser o motorista. Quem dirige embriagado pode ser multado em R$ 2.934,70, valor que dobra se o motorista for flagrado novamente dentro de um ano. O valor era de R$ 1.915,40 quando a lei foi sancionada e foi atualizado em 2016 com o endurecimento das regras.

As autoridades policiais podem ainda recolher a habilitação e o veículo, conforme o caso. Nas situações mais graves, os infratores podem ser presos, com detenção de seis meses a três anos, e ser suspenso, proibido de dirigir ou perder a habilitação.

Fonte: PM/SE

Reprodução: www.imprensa1.com

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