De autoria do Poder Executivo, em Sessão Extraordinária, o PL nº 122/2025 foi aprovado em redação final e concede remissão de débitos aos contribuintes do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana -iptu e simplifica os procedimentos administrativos correspondentes.
Sobre o PL
O Projeto de Lei tem por fim assegurar àqueles cidadãos aracajuanos que têm propriedade de um único imóvel, que é utilizado para sua residência, localizado na Zona Urbana de Aracaju, cujo valor venal seja igual ou inferior a R$ 90.000,00 (noventa mil reais), o direito de ser excluído do pagamento do IPTU sem a necessidade de comprovação de nenhum outro requisito, haja vista se tratar de remissão objetiva (que leva em consideração apenas o objeto que está sendo tributado, sem se importar com o sujeito passivo da tributação), por presumir que ele não revela capacidade contributiva em decorrência do diminuto valor do bem.
Foto: Luanna Pinheiro
Por: Gleydy Matos/CMA