
Em 2025, a Câmara Municipal de Aracaju aprovou 61 leis em redação final, que foram sancionadas pelo poder executivo do município. Deste total, foram três Leis Complementares, que são aquelas aprovadas com quórum da maioria absoluta dos votos dos parlamentares, alterando a Lei Orgânica do Município, regulamentando dispositivos constitucionais ou leis federais. Em outras palavras, as Leis Complementares ajudam a detalhar e implementar normas mais amplas. As outras 58 leis ordinárias aprovadas são normas jurídicas aprovadas pelos parlamentares que tratam de assuntos específicos e gerais do município, como:
– Criação de programas sociais
– Autorização para obras públicas
– Regulamentação de serviços públicos
– Criação de taxas e impostos
Leis Complementares aprovadas pela CMA:
Criação de Secretarias
A Lei Complementar nº 211/2025, de autoria do poder executivo, modifica o organograma da administração do município. A legislação transforma a Secretaria Municipal da Articulação Política e das Relações Institucionais — Seapri, em Secretaria Municipal da Articulação, Parcerias e Investimentos — Sempi. A lei também dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal do Respeito às Políticas para as Mulheres — Sermulher, da Secretaria Municipal da Cultura — Semcult e da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência — Semdef.
Reajuste do Servidor Municipal
A Lei Complementar 214/2025 altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 50, de 28 de dezembro de 2001, alterando o quadro de pessoal do Instituto de Previdência do Município de Aracaju — Aracaju previdência, concedendo reajuste salarial aos servidores públicos do poder executivo municipal.
Quitação de Débitos
A Lei Complementar 217/2025 institui o Programa de Organização de Débitos — PODE, no Município de Aracaju. O programa permite que os aracajuanos garantam descontos de até 100% em juros e multas, além da possibilidade de parcelamento em até 120 vezes, incluindo a entrada de débitos tributários com o município. O programa é voltado tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
Leis Ordinárias sancionadas de autoria da CMA:
Mangaba no Cardápio das escolas
Entre as diversas leis ordinárias sancionadas pelo executivo, de autoria do parlamento aracajuano, inclui-se a Lei nº 6.253/2025, cujo proponente é o vereador Iran Barbosa (PSOL). Essa lei inclui a polpa da fruta mangaba no cardápio da alimentação escolar da rede pública de ensino do município de Aracaju.
Dia Municipal da Mulher
A Lei 6.167/2025, de iniciativa do vereador Fábio Meireles (PDT), cria o “Dia Municipal da Mulher” no calendário oficial do município de Aracaju, a ser comemorado anualmente no dia 30 de abril. A data tem como objetivo promover ações de valorização, reconhecimento e defesa dos direitos das mulheres, bem como resgatar a memória de figuras femininas históricas.
Saúde Feminina
A Lei 6.239/2025, de autoria do vereador Alex Melo (PRD), institui, no calendário de eventos oficiais do município de Aracaju, a campanha “Outubrinho Rosa”, dedicado à conscientização sobre a importância dos cuidados com a saúde feminina na infância e na adolescência.
Sustentabilidade
De autoria do vereador Joaquim da Janelinha (PDT), a Lei 6.182/2025 obriga a instalação de lixeiras nos pontos de apresentação de tickets em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços que possuam estacionamentos com emissão eletrônica, no município de Aracaju.
Saúde Mental
A Lei 6.174/2025, cujo autor é o vereador Pastor Diego (União Brasil), cria o programa de saúde emocional nos bairros, com a realização de atividades voltadas ao bem-estar emocional nas praças públicas municipais. O programa será coordenado pela Secretaria Municipal da Saúde em parceria com a Secretaria Municipal da Assistência Social.
Fogos com Estampido
O vereador Breno Garibalde (Rede) é autor da Lei 6.173/2025, que proíbe a venda, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifícios com estampidos no município de Aracaju. A norma visa proteger idosos, autistas, crianças e animais do sofrimento causado pelo barulho excessivo, permitindo apenas os fogos de efeito visual ou de baixo ruído.
Prioridade às vítimas de violência sexual
De autoria do vereador Elber Batalha (PSB), a Lei 6.262/2025 estabelece prioridade no atendimento psicológico, em toda a rede municipal de saúde, à criança comprovadamente vítima de abuso sexual.
Preservação dos Manguezais
A vereadora Sônia Meire é autora da Lei 6.185/2025, que cria princípios e diretrizes para a elaboração e implementação de políticas públicas voltadas para a defesa da conservação e uso sustentável dos manguezais no âmbito do município de Aracaju.
Vacinação Domiciliar para pessoas com T.E.A e Prioridade na Matrícula
De autoria do vereador Miltinho Dantas (PSD), a Lei 6.192/2025 dispõe sobre a vacinação domiciliar das pessoas com autismo no município de Aracaju. O vereador também é autor da Lei nº 6.256, que estabelece a prioridade de matrícula para filhos de professores da rede municipal de ensino nas escolas onde seus pais ou responsáveis legais lecionam.
Emissão de Ruídos
O vereador Lúcio Flávio é autor da Lei 6.158/2025, a qual proíbe a emissão de ruídos sonoros excessivos provenientes de escapamentos de veículos automotores adulterados ou modificados.
Geração de Empregos
A Lei 6.269/2025 institui a Semana Municipal de Promoção da Empregabilidade e do Empreendedorismo da Pessoa Idosa. O autor da propositura é o vereador Soneca (PSD).
Foto: Luanna Pinheiro
Por: Ivo Jeremias/CMA












