
Nesta quinta-feira, 18, a maioria da Câmara Municipal de Aracaju aprovou, em Redação Final, o Projeto de Lei Complementar nº 04/2025, de autoria do vereador Lúcio Flávio (PL), que modifica a nomenclatura do termo “Guarda Municipal” para “Polícia Municipal” em dispositivos da Lei Complementar nº 194, de 21 de junho de 2023. A matéria não altera as competências ou a estrutura funcional da corporação. Os vereadores Camilo Daniel (PT), Sônia Meire (PSOL) e Iran Barbosa (PSOL) se abstiveram da votação.
Apreciação nas Comissões
O presidente da Comissão de Justiça, vereador Pastor Diego (União Brasil), ressaltou que há uma discussão no Supremo Tribunal Federal, mas sem uma decisão final. “Nosso entendimento é de que não há uma posição oficial reconhecendo a ilegalidade de projetos sobre essa temática, por isso meu voto é pela tramitação”, explicou. O Projeto recebeu 3 votos favoráveis pela tramitação e 1 contrário da vereadora Prof. Sonia Meire (PSOL). O presidente da Comissão de Obras, vereador Maurício Maravilha (União Brasil), conduziu a votação que aprovou por unanimidade a tramitação do projeto.
Discussão
A vereadora Professora Sonia Meire (PSOL) defendeu a importância da reestruturação da carreira da categoria, porém, justificou seu voto contrário ao projeto nesse momento em que não há uma decisão finalizada no âmbito federal. “Tínhamos que votar este projeto num momento futuro, em que houvesse uma consciência e uma legitimidade maior para aprovar esse projeto que traz conquista de direitos para a categoria. A discussão deveria incluir um debate com a Guarda Municipal, que envolvesse, inclusive, o entendimento do conceito de polícia e suas atribuições”, explicou.
O autor do projeto, vereador Lúcio Flávio (PL), esclareceu que a discussão da inconstitucionalidade da temática já foi pacificado em âmbito federal. Além disso, afirmou que a prefeita Emília Corrêa já sinalizou positivamente para sancionar o projeto de lei. “Inclusive, quando a prefeita sancionou a lei da secretaria de segurança pública, ela anunciou sua expectativa em sancionar também essa mudança na nomenclatura dos guardas para polícia municipal”, disse.
Iran Barbosa (PSOL) também discutiu o projeto, levantando a dúvida em relação à competência da apresentação do projeto – o chamado vício de iniciativa. “Esse projeto teria que nascer da lavra do Poder Executivo porque trata de alteração na carreira de servidores municipais. Temos que estar atentos ao que diz nossa Constituição e nossa Lei Orgânica Municipal para entender o que nos compete e o que compete à Prefeitura”, falou.
O vereador Pastor Diego (União Brasil) explicou que em nenhum processo analisado pelo STF foi levantada a questão do vício de iniciativa. “Na verdade, o entendimento é de que estamos propondo apenas a mudança da nomenclatura, e não a criação de uma mudança na estrutura da carreira do servidor. Nesse sentido, a única discussão em âmbito federal é se podemos enquadrar como polícia municipal tendo em vista a ausência de previsão na Constitução”, defendeu.
Camilo Daniel (PT) também justificou seu voto reforçando que esse projeto poderia ter aguardado a decisão do STF acerca da matéria. “Deixo claro todo o meu respeito à categoria e ao sindicato dos guardas municipais. Nossa luta vai continuar junto com vocês para que a carreira seja reestruturada e os direitos sejam garantidos”, argumentou.
Foto: Luanna Pinheiro
Por: Isabel Chaves











