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Câmara de Aracaju aprova reforma da previdência municipal com aumento de alíquota e novas regras de aposentadoria

by REDAÇÃO - Imprensa1
11 de julho de 2025 - 09:08
in Política
Reading Time: 3 mins read
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Foto: Luanna Pinheiro

Após a Prefeitura de Aracaju encaminhar à Câmara Municipal uma versão mais completa do Projeto de Lei Complementar nº 10/2025, os parlamentares da Casa Legislativa aracajuana aprovaram na manhã desta quinta-feira, 10, a reforma do regime da previdência do servidor municipal.

Dentre os principais pontos, o projeto confirma o aumento da alíquota previdenciária dos servidores de 11% para 14%, válido após 90 dias da publicação da lei. Já a contribuição do Município e suas autarquias será reajustada de forma escalonada: 24% em outubro de 2025, 26% em 2026 e 28% a partir de 2027.

De acordo com o Poder Executivo, para compensar esse aumento no percentual da alíquota, a prefeitura irá realizar um reajuste de 3% na remuneração dos vencimentos básicos dos servidores ativos e inativos, a partir de janeiro de 2026.

O projeto também trouxe algumas mudanças e novas exigências de idade mínima e tempo de contribuição. Por exemplo, para mulheres, de 60 anos de idade e 30 anos de contribuição; e de 65 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens. Ambos devem ter pelo menos 20 anos de efetivo serviço público.

Mas, há também regras de transição. Para quem já está no serviço público antes da lei, haverá regras de transição. Por exemplo, as mulheres poderão se aposentar aos 55 anos; homens, aos 60 anos. Mantém-se a exigência de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens.

Também será possível se aposentar pela chamada regra de pontos: soma de idade e tempo de contribuição que precisa chegar a 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. Esse índice subirá gradualmente até chegar a 90 e 100 pontos, respectivamente. A partir de 1º de janeiro de 2027, a idade mínima deste artigo deve ser elevada para 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se homem. Professores terão redução de 5 anos nos requisitos de idade e tempo de contribuição, mantendo um critério diferenciado por exercerem atividades no magistério.

Fica ainda assegurado o direito de opção pela aposentadoria voluntária ao servidor que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, até a data de publicação desta Lei Complementar, quando, cumulativamente, atingir 56 anos de idade, se mulher, e 61 anos de idade, se homem; 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público; somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96  pontos, se homem.  A partir de 1º de janeiro de 2027, a idade mínima deve ser elevada para 57 anos de idade, se mulher, e 62 anos de idade, se homem.

Os servidores que completarem os requisitos para aposentadoria e optarem por permanecer ativos terão direito ao abono de permanência, equivalente ao valor da contribuição previdenciária.

Mudanças nas pensões 

A nova versão do projeto detalha a forma de cálculo da pensão por morte, fixando o valor em 90% do benefício que o servidor recebia ou teria direito. Quando houver filhos, 60% do total vai para o cônjuge ou companheiro sobrevivente e o restante é dividido entre os demais dependentes.

A duração da pensão também muda, passando a variar de acordo com a idade do cônjuge na data do falecimento: será vitalícia apenas se o beneficiário tiver 44 anos ou mais; abaixo disso, o prazo pode variar entre 3 e 20 anos. Por exemplo, se a pessoa tiver menos de 21 anos, receberá a pensão por 3 anos.

Gestão 

O novo texto exige que os dirigentes do AracajuPrevidência e membros de conselhos tenham formação superior; certificação técnica e experiência nas áreas financeira, jurídica, administrativa, atuarial ou auditoria. A composição da diretoria executiva será formada por cinco membros, sendo quatro nomeados pelo prefeito e um eleito pelos servidores para mandato de três anos.

Segregação de massa e novo modelo financeiro 

Para equilibrar financeiramente o sistema, será criada uma segregação de massa. Isso representa dizer que os servidores admitidos até 1º de janeiro de 1987 permanecem no regime de repartição simples e quem ingressou após essa data ficará no regime de capitalização, no qual as contribuições são aplicadas para formar um fundo que garantirá benefícios futuros.

Questões de doença 

O projeto de lei complementar explica que doença ou lesão preexistente não dá direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade, exceto se houver progressão ou agravamento após ingresso no regime. No caso de aposentadoria por incapacidade, se ela vier de acidente de trabalho, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, os proventos serão integrais; em outros casos, proporcionais ao tempo de contribuição.

Foto: Luanna Pinheiro

Por: Camila Farias

Tags: news
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