Atendendo ao parecer da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve o indeferimento da candidatura a prefeito de Pacatuba pela coligação “Pacatuba voltando a ser feliz”. Luiz Carlos dos Santos e Edmilson Gama dos Santos tiveram as candidaturas a prefeito e vice indeferidas com base na Lei da Ficha Limpa.
O Pleno do TRE julgou que a rejeição de contas de Luiz Carlos, feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU), é motivo para que este fique inelegível por oito anos, como prevê a Lei da Ficha Limpa.
O TCU rejeitou as contas de um convênio realizado pela prefeitura com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) quando Luiz Carlos foi prefeito do município.
Ele deixou de prestar contas do convênio destinado à aquisição de produtos de higiene pessoal, de uso individual do aluno, e produtos de primeiros socorros para uso exclusivo das escolas.
O TCU considerou que esta é uma irregularidade insanável, por isso, o TRE/SE indeferiu o recurso de Luiz Carlos e Edmilson Santos.
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Por: Assessoria de Comunicação /Ministério Público Federal em Sergipe