O Procurador de Justiça Dr. Celso Luis Dória Leó, em sede do Habeas Corpus nº 0656/2011, emitiu parecer opinando pela revogação da liminar concedida pela Desembargadora – Relatora Dr. Geni Silveira Schuster, em favor de José Elízio Tavares,
acusado da prática dos crimes de lesão corporal, ameaça, cárcere privado, receptação e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
José Elízio é acusado de ter invadido a casa da ex-mulher, uma jovem de 21 anos, e mantê-la refém por mais de 24 horas. De acordo com informações policiais, o rapaz fez um disparo com arma de fogo e feriu a jovem em uma das pernas e foi preso em flagrante.
O caso foi divulgado maciçamente na imprensa sergipana e teve repercussão nacional. Ao pugnar pela denegação da ordem de liberdade,o Procurador considerou que a existência de medidas protetivas, das quais o acusado não foi intimado, não pode servir de entrave à decretação da prisão preventiva, ante a real indicação de sua necessidade.
Baseado em relatórios médicos, o Procurador considerou, também, que o acusado é dotado de personalidade violenta e instável e já protagonizou, anteriormente aos fatos em análise, episódios de violência em face da vítima. “O conjunto probatório indica a propensão do acusado a condutas graves e premeditadas, representando ameaça concreta à integridade física e moral da vítima e seus familiares”, informou Dr. Celso Leó.
O Procurador considerou, ainda, o não cumprimento à determinação da Desembargadora – Relatora, quanto ao juntamentos nos autos, da declaração oriunda da equipe multidisciplinar que agendou e iniciou o estudo psicossocial do caso.
Mônica Ribeiro Assessoria de Comunicação MP/SE