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Cartórios eleitorais devem ficar abertos aos sábados, domingos e feriados

by Comercial Imprensa1
15 de agosto de 2024 - 09:59
in Imprensa 1
Reading Time: 2 mins read
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Diversos prazos do calendário eleitoral das Eleições Municipais de 2024 começam ou terminam nesta quinta-feira (15). Os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais devem permanecer abertos aos sábados, domingos e feriados. Confira, a seguir, outros marcos importantes em relação ao pleito de outubro que têm seu ponto de partida ou fim nesta data.

Desta quinta até 19 de dezembro, data final para a diplomação das candidatas e dos candidatos eleitos, os prazos relativos aos processos das Eleições 2024 serão contados, conforme o caso, no cartório ou na secretaria ou no Processo Judicial Eletrônico (PJe), de forma contínua. Não serão prorrogados quando vencerem aos sábados, domingos e feriados. A exceção são os submetidos ao procedimento do artigo 22 da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990).

Também a partir de hoje e até a data final de diplomação, os partidos, as federações, as coligações, as candidatas e os candidatos devem manter o registro das operações de tratamento de dados pessoais, permanecendo a obrigação em caso de apresentação de ação em que se apure irregularidade ou ilicitude no tratamento de dados pelas campanhas. Até 19 de dezembro, as partes e o Ministério Público serão intimados dos acórdãos, em sessão de julgamento, quando nela forem publicados.

Fim de prazo

Na outra ponta, esta quinta-feira é a data-limite para que os partidos providenciem a abertura de conta bancária específica destinada ao recebimento de doações de pessoas físicas para a campanha eleitoral, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, caso ainda apresentem essa pendência.

Hoje também é o último dia para os partidos encaminharem ao TSE os critérios definidos pelos órgãos de direção nacional para a utilização, nas campanhas eleitorais, das doações recebidas de pessoas físicas ou das contribuições de filiadas e filiados recebidas em anos anteriores ao da eleição.

Reprodução: Portal Imprensa1

Por: https://www.tse.jus.br

Fonte: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/

Tags: news
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