• +55 79 9 9192 2911
  • Contato
  • Política de privacidade
terça-feira, 1 julho, 2025
  • Login
Portal Imprensa 1
  • Home
  • Sergipe
  • Política
  • Últimas Notícias
  • Imprensa 1
  • Contato
  • +55 79 9 9192-2911
No Result
View All Result
Portal Imprensa 1
No Result
View All Result
  • +55 79 9 9192 2911
  • Contato
  • Política de privacidade

Caso Genivaldo: MPF denuncia policiais por tortura, abuso de autoridade e homicídio

by Redação Imprensa1
18 de outubro de 2022 - 17:40
in Imprensa 1
Reading Time: 5 mins read
A A
0
Foto: Rede Sociais

O Ministério Público Federal em Sergipe denunciou por abuso de autoridade, tortura e homicídio qualificado Paulo Rodolpho Lima Nascimento, William de Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas, os três policiais rodoviários federais que participaram da abordagem e morte de Genivaldo de Jesus Santos. Os fatos ocorreram em 25 de maio, no município de Umbaúba, em Sergipe. A Justiça Federal aceitou a denúncia na terça-feira, 11 de outubro.

Atendendo a pedido do MPF, Justiça também decretou a prisão preventiva de Paulo Nascimento, William Noia e Kleber Freitas para garantia da ordem pública e por conduta violenta reiterada. Os três agentes foram presos na sexta-feira, 14 de outubro, e se encontram detidos no Presídio Militar do Estado de Sergipe (PRESMIL) .
Denúncia – Na denúncia, o MPF afirma que as provas reunidas durante a investigação policial comprovaram que Paulo Nascimento, William Noia e Kleber Freitas submeteram Genivaldo de Jesus Santos a “intenso sofrimento físico e mental durante rotineira fiscalização de trânsito, impondo-lhe, na sequência, uma ilegal prisão em flagrante, e, ao final, causando a sua morte por asfixia, quando Genivaldo já se encontrava detido e imobilizado no ‘xadrez’ da viatura da Polícia Rodoviária Federal”. Ao longo da ação penal, foi descrita a participação dos três agentes policiais nos fatos.

Tortura – Os atos violentos contra Genivaldo duraram aproximadamente vinte minutos, e a gravidade foi atestada pelo Laudo Pericial Cadavérico do Instituto Médico Legal de Sergipe. O laudo afirma que Genivaldo de Jesus tinha lesões na maçãs do rosto, orelhas, pescoço, supercílios, cotovelos, joelhos, mãos, pés e punhos.
O Laudo de Perícia Criminal Federal (Local de Crime) da Polícia Federal afirmou que as lesões indicadas pelo IML “são compatíveis com a dinâmica analisada, em que Genivaldo de Jesus é imobilizado várias vezes, tem seu corpo pressionado pelos braços, joelhos ou pés de três policiais, e é jogado ou arrastado no asfalto”.
O Laudo de Perícia Criminal Federal (Local de Crime) da Polícia Federal confirmou ainda que Genivaldo de Jesus não ameaçou os denunciados com violência em nenhum momento e afirma categoricamente que Genivaldo não reagiu, manteve uma posição defensiva e seguiu os comandos verbalizados pelos policiais, apenas questionando verbalmente o motivo da abordagem e das agressões.

No entendimento do MPF, os três agentes contrariaram normativos, manuais e o próprio padrão operacional adotado pela PRF e executaram múltiplos atos de violência contra Genivaldo de Jesus Santos, que estava sob a autoridade deles enquanto policiais rodoviários federais.

De acordo com a denúncia, Genivaldo foi submetido a “intenso sofrimento físico e mental, como forma de puni-lo, devido à atitude questionadora da vítima quanto ao procedimento de abordagem adotado pelos denunciados, inclusive a prisão ilegal que estes buscaram lhe impor com base em inexistentes crimes de desobediência e de resistência”.

Abuso de Autoridade – Ao ser imobilizado, Genivaldo foi informado de que seria levado em flagrante para a Delegacia de Polícia Civil em Umbaúba. O documento reforça que não se sustenta a narrativa dos denunciados de que Genivaldo teria praticado os crimes de desobediência e de resistência.

O MPF afirma que não havia situação prevista em lei para a prisão em flagrante “uma vez que Genivaldo não estava cometendo infração penal, nem havia acabado de cometê-la, não estando, portanto, em flagrante delito” e conclui que os policiais, ao imporem a prisão a Genivaldo, praticaram o crime de abuso de autoridade.

Homicídio qualificado – De acordo com a denúncia, após imobilizar Genivaldo de Jesus, os policiais rodoviários federais o colocaram na viatura, sob sua custódia. Neste momento, Paulo Rodolpho Nascimento acionou uma granada de gás lacrimogêneo e a lançou na viatura. Em seguida, Nascimento e William Noia fecharam a porta do veículo contra as pernas da vítima, causando a morte de Genivaldo por asfixia mecânica por exposição a agentes irritantes.

O documento afirma que o fechamento da porta teve o objetivo de “impedir a saída do gás e, com isso, aumentar a concentração da substância tóxica no compartimento” e durou quase dois minutos (1min55s). O grande volume de gás no local impediu que Genivaldo respirasse, o levando à asfixia.

As provas demonstraram que Kleber Freitas foi responsável pela proteção do perímetro onde a ação se desenrolou. Armado, deu cobertura para que William Noia e Paulo Nascimento agissem contra Genivaldo.
O Laudo de Local de Crime da Polícia Federal e do Laudo Pericial Cadavérico do IML/SE atestam que a vítima morreu por asfixia mecânica por exposição a agentes irritantes, resultante do alto volume de gás concentrado no ambiente confinado em que Genivaldo de Jesus se encontrava, a viatura policial onde foi colocado pelos agentes.

A denúncia afirma que, no Manual de Procedimentos Operacionais MPO–53 e no manual “Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo/SENASP”, empregados pela PRF, é destacado que o gás lacrimogêneo não deve ser usado em locais com restrição de escape, como estádios de futebol ou instalações prisionais, devido, entre outros fatores, ao fato de a quantidade de agente químico lacrimogêneo ser alta, “tornando o ar do ambiente confinado irrespirável”.

Mesmo com a ressalva explícita nos manuais de procedimento, o material foi usado em uma viatura policial, em um compartimento com volume de apenas 0,7 metros cúbicos, contra uma vítima algemada e que não representava risco aos policiais.

A denúncia reforça que os agentes desprezaram “a ampla gama de circunstâncias indicativas da iminente morte de Genivaldo em decorrência da conduta por eles perpetrada” e também “menosprezaram os avisos das pessoas que estavam próximas e a própria reação dolorosa da vítima submetida aos efeitos do gás”. Por fim, o MPF afirma que os policiais, “aceitaram o resultado fatal, que efetivamente se concretizou, demonstrando um completo desprezo pela vida de Genivaldo.”

Pedidos e penas – O MPF requereu à Justiça Federal que os policiais rodoviários federais sejam condenados pelos crimes de tortura, abuso de autoridade e homicídio qualificado.

O crime de tortura tem penas previstas de 02 a 08 anos de reclusão, podendo chegar, no caso, a 10 anos e 8 meses, por ter sido cometido por agente público e contra pessoa com deficiência. O abuso de autoridade tem punição prevista de 01 a 04 anos de detenção. E o homicídio qualificado tem penas mínimas e máximas previstas de 12 a 30 anos de reclusão.

Também foi requerido que, em caso de condenação, seja determinada a perda dos cargos públicos dos agentes e que a Justiça Federal fixe uma indenização de reparação por danos morais aos familiares de Genivaldo de Jesus Santos.

Por: MPF/SE

Tags: news
Previous Post

TSE dá prazo de 48 horas para Defesa informar sobre auditoria de urna

Next Post

Talysson de Valmir é reconduzido à Assembleia Legislativa

Related Posts

MPF ajuiza ação para que UNIT reduza valor das mensalidades nos cursos de graduação
Imprensa 1

MPF e MPSE acionam Justiça contra contratos temporários na Saúde em Sergipe

30 de junho de 2025 - 14:00
Segundona do Turista encerra o mês junho na Rua São João, nesta segunda-feira, dia 30
Imprensa 1

Segundona do Turista encerra o mês junho na Rua São João, nesta segunda-feira, dia 30

30 de junho de 2025 - 11:15
FORRÓ CAJU 2025: Calcinha Preta, Samyra Show e outras atrações estão na programação  deste domingo, dia  29
Imprensa 1

FORRÓ CAJU 2025: Calcinha Preta, Samyra Show e outras atrações estão na programação deste domingo, dia 29

29 de junho de 2025 - 15:24
Next Post
Talysson de Valmir é reconduzido à Assembleia Legislativa

Talysson de Valmir é reconduzido à Assembleia Legislativa

Please login to join discussion
No Result
View All Result
Aracaju inicia aplicação da vacina meningocócica ACWY em crianças a partir de 1 ano

Aracaju inicia aplicação da vacina meningocócica ACWY em crianças a partir de 1 ano

1 de julho de 2025 - 19:02
Rodrigo Fontes celebra chegada de ônibus elétricos e sucesso do São João em Sergipe

Rodrigo Fontes celebra chegada de ônibus elétricos e sucesso do São João em Sergipe

1 de julho de 2025 - 18:23
Hemose convoca doadores com fator RH negativo para reforçar estoques de sangue em Sergipe

Hemose convoca doadores com fator RH negativo para reforçar estoques de sangue em Sergipe

1 de julho de 2025 - 10:30
Show da turnê “Acústicos Engenheiros do Hawaii” terá lançamento da nova música de Humberto Gessinger

Show da turnê “Acústicos Engenheiros do Hawaii” terá lançamento da nova música de Humberto Gessinger

1 de julho de 2025 - 09:44
Operação combate tráfico e lavagem de dinheiro em Itabaiana

Operação combate tráfico e lavagem de dinheiro em Itabaiana

1 de julho de 2025 - 08:29
²⁶ A minha carne e o meu coração desfalecem; mas Deus é a fortaleza do meu coração, e a minha porção para sempre.   Salmos 73:26

²⁶ A minha carne e o meu coração desfalecem; mas Deus é a fortaleza do meu coração, e a minha porção para sempre. Salmos 73:26

1 de julho de 2025 - 04:57
No Result
View All Result
  • Contato
  • Home 1
  • Política de privacidade
  • Últimas Notícias
© 2025 imprensa 1 - Portal de Notícias Sergipe

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Contato
  • Home 1
  • Política de privacidade
  • Últimas Notícias

© 2025 imprensa 1 - Portal de Notícias Sergipe