Agentes de limpeza varredores, garis e motoristas de caminhões coletores devem receber adicional de insalubridade, no grau máximo de 40% sobre o salário mínimo. Esta é a sentença proferida em Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) em face da Cavo Serviços e Saneamento. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo.
O MPT-SE constatou, após instaurar inquérito civil, que a Cavo pagava o adicional de insalubridade dos agentes de limpeza varredores e motoristas de caminhão abaixo do grau máximo (40%). No entanto, uma inspeção pericial comprovou que o risco biológico é inerente às atividades de gari, seja em equipes de coleta, seja em equipes de varrição, e às de motorista de caminhões de coleta de lixo.
Para o procurador do Trabalho e responsável pela ação, Albérico Luis Batista Neves, não existe diferença entre o lixo urbano coletado pelos garis que trabalham em caminhões de lixo ou em usinas de processamento e o lixo recolhido das vias públicas, proveniente exclusivamente de varrição. “Os motoristas e varredores convivem diariamente com lixo urbano, expostos a microrganismos durante os processos de coleta (varrição, coleta, transporte e despejo)”, reforça”.
A empresa tem 15 dias, após a ciência da sentença, para cumprir a decisão sob pena de pagamento da multa no valor de R$ 1 mil por mês e por trabalhador constatado em situação irregular.
Outras empresas do setor de limpeza urbana também já foram condenadas a pagar o adicional de insalubridade em grau máximo (40%) aos agentes de limpeza varredores, garis e motoristas de caminhões coletores, a exemplo das empresas Torre Empreendimentos e LOC Construções e Empreendimentos.
Fonte: MPT/20