• +55 79 9 9192 2911
  • Contato
  • Política de privacidade
quinta-feira, 8 janeiro, 2026
  • Login
Portal Imprensa 1
  • Home
  • Sergipe
  • Política
  • Últimas Notícias
  • Imprensa 1
  • Contato
  • +55 79 9 9192-2911
No Result
View All Result
Portal Imprensa 1
No Result
View All Result
  • +55 79 9 9192 2911
  • Contato
  • Política de privacidade

Colunista e jornal terão que pagar R$ 100 mil por ofensas a juiz

by
9 de agosto de 2012 - 03:00
in Fique por Dentro
Reading Time: 3 mins read
A A
0

jornalista-desempregadoA jornalista Eliane Cantanhêde e a Folha da Manhã S.A. não conseguiram reverter decisão que as condenou em R$ 100 mil por ofensas a honra de juiz em artigo. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, negou provimento ao recurso das rés.

No artigo “O lado podre da hipocrisia”, Cantanhêde afirmava:
“Já que a lei não vale nada e o juiz é ‘de quinta’, dá-se um jeito na lei e no juiz. Assim, o juiz (…) aproximou-se do governo e parou de contrariar o presidente, o compadre do presidente e a ministra. Abandonou o ‘falso moralismo’ e passou a contrariar a lei.”

O caso tratado era a recuperação judicial da Varig. Segundo as rés, o artigo criticava a postura do governo, havendo mera citação secundária do magistrado.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), porém, entendeu que a afirmação denota subserviência do magistrado “a interesses escusos do Poder Executivo federal” e “incute nos leitores, indubitavelmente, uma conduta leviana, de falta de independência funcional”.

“No caso concreto”, segue a decisão estadual, “a matéria jornalística impugnada não pode ser considerada exercício regular de um direito, já que extrapolou a crítica mais dura, mais incisiva, mais mordaz.

” Abuso de direito Para o ministro Villas Bôas Cueva, o exercício da atividade de imprensa é imprescindível ao estado democrático de direito. “Não há sociedade democrática sem uma imprensa livre”, afirmou.

O relator destacou que a crítica jornalística é direito legitimado pelo interesse social, “sobrepondo-se, inclusive, a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas”. Porém, ponderou, há abuso de direito quando se invade a intimidade ou se deprecia a honra ou a dignidade de outras pessoas.

Segundo o ministro, ainda que o texto seja opinativo, a crítica deve ser objetiva, “não se admitindo ataques puramente pessoais, desprovidos tanto de embasamento quanto de conexão demonstrada com a realidade, ou que visem simplesmente a atingir a honra ou a imagem da pessoa objeto dos comentários”.

Ironia e acidez “O texto em debate, já numa primeira leitura, chama atenção por extrapolar os limites da objetividade, os quais em certos casos comportam o uso de expressões ácidas e irônicas e até adjetivos desabonadores.

De fato, a matéria publicada, apesar de se tratar de uma opinião, é tendenciosa”, afirmou o relator. “O artigo não deixa dúvida de que as rés desbordaram do direito de informar e afastaram-se do interesse público e social, ao se voltarem diretamente contra o autor [da ação, o juiz], de maneira ofensiva e não consubstanciada em fato, atribuindo-lhe, não sem antes identificá-lo e individualizá-lo, conduta ilegal, ímproba e imoral”, acrescentou.

Prevaricação Para o ministro, o artigo concluiu que o juiz abdicou de seus deveres legais e exigências profissionais por motivos políticos, conduta grave que iria além de sua pessoa, implicando em sua atuação profissional.

“É que a matéria jornalística imputa ao magistrado prevaricação, exercício do cargo de forma ilegal e tendenciosa, parcialidade em processo judicial e prática de atos ilícitos, o que, irrefutavelmente, atinge-lhes a honra”, completou o ministro.

“Não se trata aqui, repisa-se, de mera opinião jornalística a ser incondicionalmente protegida com fundamento na liberdade de expressão, mas de texto jornalístico no qual, a pretexto de criticar o governo federal, é formulada grave acusação contra servidor público, de cunho extremamente lesivo a seus direitos de personalidade”, afirmou.

Para o relator, mesmo as criticas, opiniões e crônicas devem ser vinculadas aos fatos e, portanto, verazes. Quanto ao valor da condenação, o ministro considerou que o montante é respaldado pela jurisprudência do Tribunal, não sendo absurdo a ponto de autorizar intervenção do STJ para reduzi-lo.

A Turma também não admitiu recurso do magistrado, que pretendia aumentar a indenização, por não ter sido comprovado o recolhimento do preparo.

Foto ilustrativa: http://www.portaldovale.net/2010_06_01_archive.html
Fonte: STJ

Previous Post

Colunista e jornal terão que pagar R$ 100 mil por ofensas a juiz

Next Post

Carro bate em animal, invade bar e mata três pessoas

Related Posts

UTI do Sertão inicia funcionamento no Hospital Regional de Glória
Fique por Dentro

UTI do Sertão inicia funcionamento no Hospital Regional de Glória

6 de janeiro de 2026 - 14:59
Prefeitura de Aracaju realiza blitz de educação ambiental na Praia de Atalaia
Fique por Dentro

Prefeitura de Aracaju realiza blitz de educação ambiental na Praia de Atalaia

2 de janeiro de 2026 - 15:39
Huse encerra 2025 com modernização tecnológica de mais de R$ 30 milhões
Fique por Dentro

Huse encerra 2025 com modernização tecnológica de mais de R$ 30 milhões

2 de janeiro de 2026 - 10:44
Next Post
O-BAR

Carro bate em animal, invade bar e mata três pessoas

Please login to join discussion
No Result
View All Result
Os ímpios na sua arrogância perseguem furiosamente o pobre; sejam apanhados nas ciladas que maquinaram.

Disse JESUS: Ensinando-os a guardar todas as coisas que eu vos tenho mandado….

8 de janeiro de 2026 - 10:53
ARACAJU: Confira as vagas de emprego disponíveis no dia 27 de Junho

Fundat divulga novas vagas de emprego nesta quinta-feira em Aracaju

8 de janeiro de 2026 - 10:00
Projeto “Na Farra” chega a Aracaju com Nattan e Menos é Mais

Projeto “Na Farra” chega a Aracaju com Nattan e Menos é Mais

8 de janeiro de 2026 - 09:12
Governo anuncia construção do primeiro hospital público inteligente em São Paulo

Governo anuncia construção do primeiro hospital público inteligente em São Paulo

7 de janeiro de 2026 - 16:54
Polícia prende traficante que forjou morte para fugir da Justiça

Polícia prende traficante que forjou morte para fugir da Justiça

7 de janeiro de 2026 - 15:54
Grupo FazMídia promove evento comemorativo nesta quarta-feira, 7

Grupo FazMídia promove evento comemorativo nesta quarta-feira, 7

7 de janeiro de 2026 - 09:54
No Result
View All Result
  • Contato
  • Home 1
  • Política de privacidade
  • Últimas Notícias
© 2025 imprensa 1 - Portal de Notícias Sergipe

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Contato
  • Home 1
  • Política de privacidade
  • Últimas Notícias

© 2025 imprensa 1 - Portal de Notícias Sergipe