A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, por intermédio do defensor público José Fabrício Sabino, ingressou com pedidos judiciais requerendo a aplicação de medida protetiva de tratamento a toxicômanos e sequestro de verba do Estado para que adolescentes com dependência química possam receber o tratamento adequado em clínicas particulares no Estado de Alagoas. Cerca de 18 adolescentes já estão sendo tratados fora do Estado em regime compulsório.
Os pedidos são fundamentados na Ação Civil Pública (ACP) movida pela Defensoria Pública do Estado cuja liminar foi deferida em 2009 e julgada procedente em 2013. Na ACP, a Defensoria Pública pleiteia que o Estado de Sergipe crie e mantenha Unidades de Internação com atenção exclusiva e específica para a desintoxicação de crianças e adolescentes dependentes químicos (álcool e drogas) e/ou transtornos mentais, de forma voluntária ou compulsiva em regime hospitalar, com instalações adequadas, pessoal, segurança, equipe técnica e mobiliário, com observância dos direitos fundamentais e das regras técnicas.
“Na sentença foi deferida também liminar para determinar que o Estado arque com o custeio na rede particular de saúde de tratamento do vício do álcool, drogas e transtornos mentais de crianças e adolescentes sujeitos às medidas protetivas, enquanto não implemente o programa objeto da ação, sendo que, para garantir o cumprimento operou-se o bloqueio de verba que o Estado de Sergipe utiliza para pagamento de suas campanhas publicitárias e shows”, disse Fabrício Sabino.
De acordo com o defensor público, as internações são pleiteadas nos autos das ações apuratórias de atos infracionais e, em processos de execução de medidas socioeducativas que tramitam na 17ª Vara Cível. “Pedimos a aplicação da medida de tratamento a toxicômanos e o sequestro de verba do Estado para que os adolescentes diagnosticados com dependência química possam receber o tratamento adequado em clínicas particulares, no Estado de Alagoas, tendo em vista a inexistência de clínicas em Sergipe com aparato para receber adolescentes que necessitam de internação compulsória para recuperação”, salientou.
Segundo o defensor público, os pedidos podem ser ingressados em qualquer Comarca do Estado. “Por se tratar de uma sentença proferida em Ação Civil Pública contra o Estado de Sergipe, hoje é plenamente possível que a Defensoria Pública ou outro legitimado para a propositura dessa ACP possa, em qualquer Comarca, requerer o sequestro de verba estadual para que adolescentes possam ser tratados em clínicas particulares”, ressaltou Fabrício Sabino.
Visita às Clínicas – O defensor público acompanhou nos últimos dias 3 e 4 de março os membros do Núcleo de Agentes de Proteção da 17ª Vara Cível da Comarca de Aracaju à clínica de recuperação para dependentes de substâncias psicoativas, Árvore da Vida, localizada em Paripueira, Alagoas. “Eles realizam um efetivo trabalho no sentido de acompanhar junto às clínicas a evolução da recuperação de cada adolescente, incumbindo os seus membros de encaminhar os adolescentes aos locais de tratamento, bem como de se deslocarem quinzenalmente para verificarem se o tratamento está seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina”, destacou.
Ressocialização – Para Fabrício Sabino, a droga é um dos fatores que mais contribui para a prática de atos infracionais. “A internação de adolescentes toxicômanos em clínicas que disponham de estrutura capaz de destinar-lhes um tratamento idôneo garante a ressocialização desses jovens e evita a reiteração infracional. Essa ação da Defensoria Pública trata, acima de tudo, do exercício da missão constitucional de preservar o direito fundamental à vida e à saúde”, pontuou o defensor público.
Por: Débora Matos
Assessora de Comunicação
Defensoria Pública do Estado de Sergipe