Foi publicado nesta segunda-feira, 01, no Diário Oficial do Estado, o Ato Deliberativo do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que estabelece os índices percentuais provisórios das quotas de ICMS pertencentes aos 75 municípios sergipanos para o ano de 2014. Sendo assim, os gestores municipais têm até o dia 31 de julho para impugnar os dados e os índices estabelecidos, desde que devidamente comprovada alguma incorreção nas informações declaradas pelos contribuintes.
O projeto de ato deliberativo referente aos índices de ICMS foi relatado pelo conselheiro Carlos Pinna de Assis, vice-presidente do TCE/SE, na sessão plenária da última quinta, dia 27. Na ocasião, o conselheiro informou que o cálculo para composição dos índices provisórios, neste ano, está contemplado com os contribuintes do Simples Nacional.
Os prefeitos municipais e associações de municípios, ou seus representantes, poderão impugnar os dados e os índices provisórios conforme a portaria nº. 323 da Sefaz, que estabelece a obrigatoriedade de entrega em papel e meio magnético da impugnação apresentada pelas prefeituras. O objetivo é dar maior agilidade às solicitações de ação fiscal oriundas de recursos administrativos impetrados junto ao TCE.
A portaria ainda cria o mapa denominado ‘Impugnação do Cálculo do Valor Adicionado’, a ser utilizado pelo município impugnante. Nele deverá constar o número de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe (Cacese), a razão social, o CNPJ, o valor impugnado e a razão da impugnação de forma objetiva.
Ao dar cumprimento à sua função constitucional de efetuar os cálculos para definição das quotas pertencentes a cada município em 2014, o TCE utiliza como base os dados consolidados pela Secretaria de Estado da Fazenda, referentes às declarações de informações dos contribuintes nos exercícios de 2011 e 2012.