A carteira de radialista poderá valer como prova de identidade em todo o território nacional. É o que prevê o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 153/2017, aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), nesta quarta-feira (8). O texto, de autoria do ex-deputado André Moura, será agora analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De acordo com a proposta, o documento será emitido pelo sindicato da categoria e, na inexistência deste, por federação devidamente credenciada e registrada junto à Secretaria da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Já o modelo da carteira de identidade do radialista será aprovado por federação desses profissionais e trará a inscrição “Válida em todo o território nacional”.
Para ter validade, o documento deverá seguir modelo padrão e conter dados pessoais, fotografia, número de série, entre outros elementos. O radialista não sindicalizado também poderá ter carteira, desde que seja habilitado e registrado perante o órgão regional do Ministério do Trabalho.
Ao justificar sua proposta, o autor argumenta que essa reivindicação da categoria é antiga. A intenção é aplicar a mesma medida constante da Lei 7.084, de 1982, que atribui valor de documento de identidade à carteira de jornalista profissional.
Atuação
O senador Plínio Valério (PSDB-AM), lembrou, em relatório favorável à matéria, que os radialistas estão presentes no cotidiano dos brasileiros desde 1923, quando foi fundada a primeira emissora de rádio no país. O relator citou dados do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, revelando que o Brasil conta com quase 9 mil emissoras de rádio, entre comerciais, educativas e comunitárias.
Fonte: Agência Senado