Após manifestação das partes, a Justiça Federal em Sergipe acolheu os argumentos da União e remeteu o processo do Ministério Público Federal em Sergipe que pede o adiamento do concurso da Polícia Federal para a 12º Vara Cível Federal de São Paulo. A decisão e a remessa ocorreram nesta sexta, 21 de maio. As provas estão marcadas para o próximo domingo, 23, e a ação do MPF tramitava em caráter de urgência.
A União alegou que há correlação entre os processos. Mas, para o MPF, a ação popular de nº 5003126- 49.2021.4.03, que tramita na JF em São Paulo não tem conexão com o processo ajuizado em Sergipe. A ação popular pede suspensão do edital por ilegalidade, enquanto a ação do MPF pede o adiamento das provas em todo o país até que haja condições sanitárias adequadas para sua realização, incluindo a estrutura suficiente e necessária na rede de saúde, pública e privada, para atendimentos, de maneira adequada, dos casos de Covid-19. A seleção é organizada pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e direcionada aos cargos de delegado, agente, escrivão e papiloscopista.
Em sua manifestação, o procurador da República Heitor Alves Soares destacou que “Não se pretende, nesta ação, anular o edital por vício de ilegalidade na sua publicação, mas sim tutelar o direito à vida e à saúde públicas”. A manifestação também afirma que independente da discussão sobre a conexão, é de extrema urgência que a Justiça Federal analise a questão principal apresentada na ação, que é o momento de realização da prova, pelo risco potencial à vida dos candidatos e da saúde pública.
STF – Também na manhã desta sexta, o Supremo Tribunal Federal realiza sessão virtual para analisar a suspensão do concurso da prova do concurso para provimento de cargos na Polícia Federal. A sessão virtual, que foi convocada a pedido do ministro Edson Fachin, relator da Reclamação (Rcl) 47470, começou às 0h e termina às 23h59 de sexta.
Ascom: MPF/SE