O conselheiro Clóvis Barbosa presidiu a sessão da Primeira Câmara nesta terça-feira, 26, quando foram julgados 27 processos. Também participaram o conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, o conselheiro substituto Francisco Evanildo de Carvalho e o subprocurador Luis Alberto de Meneses.
Francisco Evanildo em voto de vista acompanhou o relator Clóvis Barbosa pela legalidade, com revisão anual, de pensão previdenciária concedida a beneficiário de ex-contribuinte do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe. Clóvis Barbosa votou pelo provimento do Recurso de Reconsideração interposto por Maria Luci Silva, secretária de Estado do Trabalho; pelo não conhecimento do Agravo de Instrumento do Fundo Municipal de Assistência Social de Pedra Mole, de interesse de Walfran Batista de Carvalho, e pelo provimento do Agravo de Instrumento do Fundo Municipal de Assistência Social de Porto da Folha, de interesse de Thais Araújo Aragão.
Clóvis decidiu também pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.
Luiz Augusto votou pela irregularidade, com multa de R$ 3 mil, de Relatório de Inspeção da prefeitura de Santa Rosa de Lima, referente ao período de janeiro a julho de 2008, de interesse de Valter Barreto Góis; pelo improvimento de Agravo de Instrumento da Secretaria Municipal de Educação de Santo Amaro das Brotas, de interesse de Nídia Kelly de Lima; pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, bem como pela legalidade, com multa de R$ 1 mil, dos Atos de Admissão de Pessoal da prefeitura de Areia Branca, de interesse de Eginaldo Santos de Almeida e José Nivaldo de Carvalho, e pelo arquivamento das Contas de Recursos de Convênio da prefeitura de Estância, de interesse de José Nelson de Araújo Santos, Luciano Augusto Barreto Carvalho e Seinfra.
E Francisco Evanildo decidiu pela legalidade de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; e pela legalidade de pensão previdenciária concedida a beneficiário de ex-contribuinte do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.
Fonte: TCE
Foto: Cleverton Ribeiro