A partir do dia 16 de novembro, será necessário apresentar comprovante de vacinação contra a covid-19 para ter acesso à sede do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE). A definição está na portaria PRSE nº 178, de 10 de novembro de 2021.
Membros, servidores, estagiários, terceirizados, colaboradores e o público externo, com exceção dos menores de 12 anos, precisarão de documento para comprovar vacinação com pelo menos uma dose, conforme os prazos definidos no calendário de vacinação municipal ou apontados na carteira de vacinação. Serão aceitos como comprovantes certificado de vacina digital – disponível na plataforma do SUS, Conecte SUS – e o certificado ou cartão de vacinação emitido pelo órgão de saúde.
Não Vacinados – As pessoas do público externo não vacinadas poderão ter acesso às dependências do MPF/SE se apresentarem teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para COVID-19 realizados nas últimas setenta e duas horas.
Já para o caso de membros, servidores, estagiários, terceirizados, prestadores de serviço voluntário e colaboradores não vacinados, além dos testes negativos, poderão ter acesso às dependências do MPF com atestado médico que comprove diagnóstico positivo para COVID-19, com remissão, no período de até 6 (seis) meses. Também serão aceitos termo de responsabilidade e laudo médico que atestem a existência de condição de saúde prévia que possa ser agravada pela vacinação ou que indique a possibilidade de reação adversa grave. Os atestados e laudos deverão ser homologados pelo Serviço Médico da Instituição antes do acesso à sede da unidade.
A Seção de Segurança Orgânica e Transporte (Sesot) fará o controle do ingresso do público externo. Já o público interno comprovará a imunização junto ao Núcleo de Gestão de Pessoas, conforme determina a portaria.
A comprovação pelo público externo, compreendido por advogados, agentes públicos de outras instituições, membros e servidores aposentados, familiares do público interno e cidadãos será feita ao servidor ou funcionário terceirizado responsável pela portaria e pelos acessos da sede todas as vezes em que o cidadão pretender ingressar nas dependências do MPF/SE.
O uso de máscaras segue obrigatório nas dependências do MPF em Sergipe.
Confira a íntegra da Portaria 178/2021.
Reprodução: www.imprensa1.com
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Por: Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe
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