O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer defendendo a manutenção da liminar que determinou à Secretaria de Estado de Saúde de Sergipe prestar informações diárias ao MPF e ao Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE) sobre as listas de espera para leitos de UTI Covid-19 da rede estadual. O objetivo dos órgãos é fiscalizar os serviços públicos e assegurar o direito à vida e à saúde de pacientes diante da pandemia do novo coronavírus.
O documento, enviado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), foi assinado pelo procurador regional da República Marcos Antônio da Silva Costa, responsável pelo caso na 2ª instância (TRF5). O membro do MPF que acompanha o processo na 1ª instância (Justiça Federal de Sergipe) é a procuradora da República Martha Carvalho Dias Figueiredo.
O MPF, o MP de Sergipe e o MP do Trabalho chegaram a expedir ofício à secretária de Estado de Saúde de Sergipe, Mércia Simone Feitosa, em 16 de março de 2021, requisitando a relação atualizada de pacientes com Covid-19 que estão aguardando vaga em leito de UTI. Em resposta, foi negado o pedido sob a alegação de que o órgão não teria equipe para realizar esse serviço. Para os Ministérios Públicos, a falta de informações torna o processo menos transparente e acessível ao controle social.
Mandado de segurança – Como não houve êxito em relação ao envio de dados dos leitos por meio extrajudicial (ofício), os Ministérios Públicos entraram com mandado de segurança contra a Secretaria de Estado de Saúde de Sergipe. O juiz federal Guilherme Jantsch, substituto da 2ª Vara da Seção de Sergipe, concedeu liminar determinando que a Secretaria garanta o acesso diário, por e-mail, aos membros do MPF e do MP de Sergipe. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária de R$ 5 mil. O MP do Trabalho foi considerado ilegítimo para atuar no processo.
A Secretaria de Saúde recorreu da decisão ao TRF5, por meio do recurso “agravo de instrumento”. O procurador regional da República Gino Augusto de Oliveira Liccione defendeu, na fase das contrarrazões, a manutenção da liminar. O relator do processo, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, indeferiu o pedido de efeito suspensivo da liminar, feito pela Secretaria de Saúde.
No parecer, o MPF reiterou o entendimento das contrarrazões e da liminar ao enfatizar que o envio dos dados solicitados não demanda reestruturação interna da Secretaria de Saúde de Sergipe, uma vez que o Estado já elabora a lista de espera de UTI Covid-19 diariamente, a qual é compartilhada com os hospitais da “Rede de Referência Covid”.
Para Marcos Costa, a medida harmoniza-se com o ordenamento jurídico, apresentando-se como de grande relevância para viabilizar a atuação dos ramos do Ministério Público no enfrentamento da pandemia, inclusive em colaboração com os gestores públicos do Estado de Sergipe. Em tal contexto, o MPF aguarda que a Terceira Turma confirme a liminar concedida pelo relator.
Processo nº 0809963-85.2021.4.05.0000
Íntegra do parecer
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Por: Assessoria de Comunicação Social
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