O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, apresentou ao colegiado no Pleno desta quinta-feira, 20, a avaliação da transparência dos municípios sergipanos nas aquisições e contratações realizadas durante o período de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Em meio às conclusões, foi constatado que nenhum município atende integralmente às informações exigidas na Lei Federal nº 13.979/2020, conhecida como a Lei do Coronavírus, no que diz respeito à identificação do contratado, prazo e valores.
“O TCE tem intensificado sua atuação no enfrentamento da pandemia em várias frentes de trabalho, como acompanhamentos e fiscalizações coibindo abusos, alertando municípios e o Estado, em atendimento aos princípios constitucionais na administração pública”, comentou o presidente do TCE.
A avaliação dos portais foi feita pela Diretoria de Controle Externo de Obras e Serviços (Dceos), por meio da Coordenadoria de Auditoria Operacional, e seus resultados serão distribuídos e submetidos para as respectivas relatorias para providências junto às unidades jurisdicionadas.
As informações obtidas demonstram que 74 das 75 prefeituras possuem sítios oficiais específicos relacionados à Covid-19.
Outro item observado, a “disponibilização de informações sobre as aquisições/contratações relacionadas à COVID-19 em seção específica”, não está presente nos portais de 12 prefeituras, enquanto as outras 63 disponibilizam apenas em parte.
Para a diretora da Dceos, “o TCE desenvolveu, ao longo dos últimos anos, um método consistente para avaliação e fiscalização de portais de transparência que tornam viáveis acompanhamentos específicos como este sobre o tema da COVID-19” acrescentando ainda que “a intenção é alertar os municípios no sentido de melhorar a qualidade dos dados divulgados”.
Conforme o coordenador de Auditoria Operacional do TCE, Gidel Matos, esse trabalho demonstra um panorama da atual situação da transparência nos gastos públicos realizados para o combate à pandemia em Sergipe, “bem como da disponibilização ao cidadão de acesso à informação por via eletrônica”, concluiu.
Por: DICOM/TCE