Com a liberação de eventos corporativos, técnicos, científicos e similares, assim como eventos sociais e celebrações diversas, a exemplo de casamentos, formatura e aniversários públicos e privados de pequeno porte, a partir desta segunda-feira (21), a população e empresários devem continuar atentos e seguir rigorosamente as orientações gerais e específicas elaboradas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) para evitar a proliferação da Covid-19.
O cumprimento dos protocolos facilita a recuperação mais rápida do setor produtivo sergipano, e principalmente dos empregos, uma vez que confere maior segurança para os envolvidos na retomada das atividades.
“Graças a Deus, os números estão sendo propícios para retomada da vida normal, não apenas da economia, mas da vida das pessoas. Quero frisar que, apesar disso, vamos continuar fiscalizando o cumprimento desses protocolos e não vamos permitir abuso. É um esforço que estamos fazendo para que a gente volte de certa forma à normalidade. Por isso, precisamos da colaboração de todos, principalmente daqueles que estão envolvidos na cadeia produtiva. O cumprimento dos protocolos é fundamental para continuarmos com a queda nos números da Covid-19 em Sergipe. Por isso, vou sempre repetir e fazer o apelo à população, que respeite as orientações estabelecidas e mantenha distanciamento, para que a gente não volte a ter ocupações nos leitos de UTI”, frisou o governador Belivaldo Chagas.
Os protocolos sanitários específicos para os eventos corporativos, técnicos, científicos e similares, além de eventos sociais e celebrações diversas já estão disponíveis por meio de Portaria publicada, nesta segunda-feira (21), pela Secretaria de Estado da Saúde, no Diário Oficial do Estado. Entre as condições, fica a autorizado a realização de eventos públicos e privados, limitado à operação de pequeno porte, para até 100 (cem) pessoas, em espaços abertos ou fechados, cujos participantes possam ser facilmente rastreados pelo anfitrião ou organizador do evento, através de convites nominais ou de inscrição prévia. Deverá ser observada a capacidade de ocupação de até 50% do ambiente no qual se dará o evento, observada, em qualquer caso, o limite total de 100 (cem) pessoas. O distanciamento mínimo de 2 m entre as mesas e 1 m entre as cadeiras que compõem a mesa. No caso de cadeiras dispostas sem a utilização de mesas, deve-se observar o distanciamento mínimo de 1m entre as cadeiras. Os convidados/participantes devem permanecer, prioritariamente, sentados durante todo evento. A realização de, no máximo, 01 (um) evento diário por ambiente.
Regras Gerais
Além dos setores autorizados nesta segunda-feira(21), todos os serviços e atividades autorizadas à reabertura devem cumprir o Protocolo publicado no Diário Oficial do Estado, cujas principais orientações são: obrigatoriedade do uso de máscara facial (funcionários e clientes); realização de limpeza e desinfecção dos objetos que sejam tocados com frequência, utilizando água e sabão ou borrifando álcool em gel 70%; manutenção, preferencialmente, do ambiente com portas abertas, privilegiando a ventilação natural, e minimizando o manuseio de maçanetas e fechaduras; dentre outras regras que podem ser conferidas.
É importante ressaltar que o não cumprimento do regramento da Portaria implicará abertura de processo administrativo sanitário, nos termos da legislação específica, sem prejuízo da imediata interdição.
Fonte: ASN