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Defensoria obtém Tratamento Endovascular para jovem de 20 anos

by REDAÇÃO - Imprensa1
6 de dezembro de 2017 - 16:36
in Giro de Notícias
Reading Time: 2 mins read
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O jovem de 20 anos, Ricardo Santos Meneses, conseguiu o direito de fazer o Tratamento Endovascular Cerebral após ter recorrido à Defensoria Pública do Estado, por meio de uma Ação Condenatória com Pedido de Tutela de Urgência, movida pelos defensores públicos do Núcleo da Saúde.

O funcionário público municipal e pai do assistido, José Tadeu Dantas Meneses, relatou que procurou a instituição após ter tomado conhecimento que o procedimento não era autorizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). “Meu filho teve crises de convulsões em Março e Dezembro de 2016 e logo procurei o médico, que me mostrou o melhor caminho para tratar e me orientou que buscasse ajuda na Defensoria Pública para garantir o direito de fazer o procedimento, uma vez que não é autorizado pelo SUS”, contou.

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Segundo o defensor público, Saulo Lamartine, o procedimento pretendido pelo assistido não integrava o rol de procedimentos fornecidos pelo SUS, motivo pelo qual o ente federativo estava impossibilitado de fornecer administrativamente. “Como inexistia alternativa terapêutica para tratamento do jovem na rede SUS, com fundamento no princípio da proteção integral da saúde, foi necessário que o Núcleo de Saúde da Defensoria Pública manejasse demanda cominatória contra os entes públicos responsáveis. Ora, a inexistência de alternativa terapêutica da rede SUS para tratamento da enfermidade do assistido faz emergir  o direito ao procedimento não padronizado (que não está previsto na rede SUS), necessário ao restabelecimento da saúde do assistido, nos termos do entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal na Suspensão de Segurança nº 175 – CE”, garantiu.

A juíza da 18ª Vara Cível de Aracaju deferiu os pedidos da Defensoria Pública, determinando que o Município de Aracaju proceda o tratamento de forma urgente sob pena de serem adotadas as medidas necessárias para assegurar o direito do paciente.

Diante do descumprimento por parte do Município de Aracaju, a Defensoria Pública pleiteou o sequestro de R$ 109,5 mil para realização do procedimento em unidade particular, sendo deferido pela magistrada.

O procedimento foi realizado no dia 1º de dezembro no hospital particular que apresentou o menor orçamento. “Graças a Deus e a Defensoria meu filho fez o procedimento. A Defensoria é uma mão e uma força a mais para corrermos atrás dos nossos direitos”, agradece José Tadeu.

Fonte: Ascom Defensoria Publica

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