A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, por intermédio do Núcleo da Saúde, ingressou com ação Condenatória com Pedido de Antecipação de Tutela em face do Estado de Sergipe e Município de Aracaju para que seja realizado o procedimento cirúrgico de ressecção de válvula de uretra posterior no menor Fernando Miguel Silva Nascimento, de apenas três meses de idade.
O defensor público, Saulo Lamartine, protocolou a petição na tarde do dia 19 e na manhã do dia 20 a liminar foi deferida em favor da criança.
Segundo a mãe, Jéssica da Silva Mota, a criança apresentou má formação na uretra após seu nascimento. “Ele já nasceu com esse problema e, com o passar do tempo, o quadro de saúde só vem piorando. Eu e o pai vínhamos lutando para conseguir essa cirurgia, mas sem sucesso, pois não temos condições financeiras. Meu filho não consegue fazer as necessidades, depende exclusivamente de uma sonda e mesmo tomando antibiótico não está livre de uma infecção, além disso, corre o risco de perder a função renal”, relata.
O menor foi diagnosticado com hidronefrose bilateral e necessita urgentemente do procedimento cirúrgico, a fim de evitar a perda da função renal.
“O referido procedimento encontrava-se indisponível no Sistema Único de Saúde (SUS) e a família do menor não tem condições de arcar com seu custo. Assim, diante da gravidade do caso e com fundamento no direito constitucional à saúde e na responsabilidade estatal pela sua efetivação, pedimos que fosse cominado ao Estado de Sergipe, de forma urgente e no prazo de 24 horas, a obrigação de fornecer o procedimento cirúrgico solicitado pelo médico, sob pena de sequestro do valor necessário ao custeio da cirurgia na rede privada”, disse o defensor público Saulo Lamartine.
Diante dos pedidos formulados na ação pelo defensor público Saulo Lamartine, o juiz José Anselmo de Oliveira, do Juizado Especial da Fazenda Pública, deferiu liminar favorável e determinou que o Estado de Sergipe forneça, de forma urgente, o procedimento médico denominado cirurgia de ressecção de válvula de uretra para tratamento de hidronefrose bilateral no prazo de 24 horas sob pena de ser sequestrado valor suficiente para cumprimento da obrigação. “A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”, citou o magistrado.
“Há alguns dias pedi ajuda a imprensa para promover uma campanha para arrecadar recursos em virtude das nossas condições financeiras de arcar com a cirurgia. Estou muito feliz com essa notícia da ação, pois é a realização de um sonho. Meu filho é uma criança muito abençoada. Fiquei surpresa e confesso que não esperava esse resultado da Defensoria Pública, tendo em vista que hoje em dia é tudo tão difícil. Achei que ia demorar, mas a Defensoria realmente consegue resolver a situação de muita gente e que temos alguém a quem podemos recorrer, que são os defensores públicos. Já estava desacreditada e achava que essa ação ia demorar, mas eles realmente pensam na gente”, se emociona Jéssica.
Hidrofenose: Normalmente, a urina flui dos rins para as vias urinárias em gradientes muito baixos de pressão. Se este fluxo for obstruído, acontece uma dilatação do rim pela urina, em decorrência da pressão de retorno do fluxo urinário sobre o rim, danificando os seus delicados tecidos e interrompendo o seu funcionamento. Chama-se hidronefrose à distensão que se verifica no rim assim afetado.
Por: Débora Matos
Defensoria Pública do Estado