Através de uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado de Sergipe por meio do Núcleo do Consumidor, os usuários de planos de saúde inadimplentes no período de pandemia ou fora de carência terão assistência ao tratamento médico e exames de Covid-19. A decisão liminar foi concedida na quarta-feira, 1º, pelo juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de Aracaju.
Na decisão, o magistrado deferiu os pedidos da Defensoria Pública, determinando que os planos de saúde Unimed, Plamed e Hapvida garantam aos usuários, nos casos de suspeita e confirmação do contágio do Covid-19, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, a liberação dos exames diagnósticos e tratamentos médicos prescritos, pelo tempo necessário e independentemente do prazo de carência; realização dos exames laboratoriais de diagnóstico em no máximo três dias úteis; proibição da interrupção da prestação dos serviços em caso de inadimplência durante a pandemia e a utilização de meios alternativos de cobrança dos débitos; criação de um canal de atendimento prioritário junto à Defensoria Pública para resolver, de forma extrajudicial, os casos individuais, entre outros.
“Foi uma grande vitória para os consumidores. A Defensoria fica muito feliz de poder atuar para que os usuários tenham seus direitos garantidos no momento em que mais precisam, em que seu bem maior, a vida, está colocada em risco”, disse a defensora pública e integrante do Núcleo do Consumidor, Augusta Bezerra.
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Por: Débora Matos /Ascom DPESE
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