A Defensoria Pública do Estado adotou, através da Portaria nº 103 de 13 de Março de 2020, medida temporária de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) que restringe atendimento externo à população, visitas prisionais, de internação e saúde no período de 16 a 27 de Março.
Para evitar a aglomeração de pessoas e o contato pessoal, o atendimento presencial só será realizado para casos considerados urgentes. As demais questões poderão ser sanadas via telefone das unidades ou outro meio eletrônico.
A decisão, compartilhada com o Tribunal de Justiça do Estado e Ministério Público Estadual, foi baseada na necessidade de manter os serviços e reduzir as possibilidades de transmissão do coronavírus.
“Mesmo que o Estado ainda não tenha nenhum caso confirmado da doença pela Secretaria de Saúde, consideramos que a classificação da situação mundial do COVID-19 é de pandemia, o que significa risco potencial de a doença atingir a população de forma simultânea”, explicou o defensor público geral em substituição, Vinícius Barreto.
Alguns casos considerados urgentes – Cirurgias não eletivas; medicamentos de uso contínuo; vagas em UTIs; internações; busca e apreensão de pessoas, bens ou valores; procedimentos médicos de urgência negados por operadoras de planos de saúde; habeas corpus; liberdade provisória, entre outros.
A população poderá tirar dúvidas através dos telefones das unidades de atendimento: Sede: (79) 3205.3800, Central de Atendimento na Barão de Maruim: 3205.3700; Central de Atendimento do Gumersindo Bessa: 3226.3526 / 3226.3525; Central de Atendimento do Fórum do Bairro 18 do Forte: 3234.5402; Central de Atendimento do Fórum do Dia: 3234.5502; Central de Atendimento do Fórum do Santa Maria: 3243.8813/3243.8832; Central de Atendimento do Inácio Barbosa: 3234.5502 e Central de Atendimento do Fórum da UFS: 3261.9466.
Fonte: Ascom Defensoria Pública