Na segunda-feira, dia 21, os membros do Tribunal regional Eleitora de Sergipe (TER/SE) votaram e por unanimidade negaram provimento ao Recurso Eleitoral contra a prefeita de São Cristóvão, Rivanda Farias de Oliveira do PSB.
A vitória foi por quatro votos contra dois. O recurso interposto pela coligação União pela Reconstrução (PT/PMDB/PSL/PR/PPL/PSD/PCDOB/PTDOB) e por Wanderlê Dias Correia questionava ilegitimidade do prazo para substituição de candidato, uma vez que Rivanda Farias substituiu o candidato Armando Batalha, que renunciou a candidatura na véspera do Pleito Municipal de 7 de outubro de 2012.
Na sessão plenária de 12 de dezembro, a relatora do processo, a Juíza Elvira Maria de Almeida Silva, votou no sentido de conhecer e dar provimento ao recurso e indeferir o registro de candidatura. A Juíza foi acompanhada pelo Juiz Mario César Vasconcelos Freire de Carvalho. Contudo, o Desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima pediu vista dos autos, para melhor análise do processo.
Por: Imprensa1
Foto: Redes Sociais
Fonte: Ascom TRE/SE