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Deputada Ana Lúcia aponta equívoco em liminar que beneficia faculdades

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20 de março de 2013 - 20:56
in Imprensa 1
Reading Time: 3 mins read
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Deputada-Ana-Lúcia--imprensa1-sentadaDiante de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) à favor da Faculdade Pio Décimo e  Universidade Tiradentes, que permite a cobrança de estacionamento por parte destes estabelecimentos , a deputada estadual Ana Lúcia (PT) esclarece que a linha argumentativa utilizada pelos desembargadores Aparecida Gama e Roberto Eugênio da Fonseca Porto,  é incompatível com os dispositivos da Lei 7.595, de sua autoria em conjunto com o deputado Venâncio Fonseca (PP).

A parlamentar esclarece que a Lei proíbe a prática de venda casada, expressamente vetada pelo Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).


Desta forma, segundo a normativa, os consumidores que apresentarem nota fiscal de qualquer produto ou que comprovem matrícula no estabelecimento de ensino, ficarão isentos de pagar a taxa de estacionamento.


A argumentação que embasou a concessão da liminar, no entanto, pressupõe que a lei 7.595 proíbe a cobrança de taxas em estacionamentos privado-comerciais em quaisquer condições e que, portanto, estaria legislando sobre o direito de propriedade, cuja regulamentação é de competência exclusiva da União, de acordo com o Artigo 22, da Constituição Federal.


Porém, vale ressaltar que a Lei 7.595 regulamenta o Código de Defesa do Consumidor, ao proibir a venda casada, não tendo nenhuma relação com o direito de propriedade.


Deste modo, a deputada Ana Lúcia e o deputado Venâncio Fonseca têm competência legal para legislar sobre o tema, de acordo com o Artigo 24 da Constituição Federal, segundo o qual é de competência dos estados, Distrito Federal e União, regulamentar o direito do consumidor.


Deputada-Ana-Lúcia--imprensa1De acordo com Ana Lúcia, a linha de argumentação da desembargadora protege o ente privado. “A desembargadora acatou os argumentos das faculdades privadas. Não se pode ter a lógica de que os estabelecimentos de ensino, que são isentos de impostos, são meramente mercadológicos”, afirma.


A deputada, que afirmou ter ficado surpresa com a decisão devido à linha de argumentação utilizada, aponta que não irá desistir de proteger o direito do cidadão.


“Espero que a Procuradoria Geral do Estado dê entrada de imediato para derrubar esta liminar. Precisamos dialogar com a justiça sergipana para proteger o direito do consumidor”, diz Ana Lúcia..


Ela convida a sociedade, que é diretamente prejudicada pela concessão desta liminar, a permanecer cobrando seus direitos. “Espero que o cidadão que está sendo lesado, pagando duas vezes por um serviço, vá à luta, se organize. Nós precisamos reagir”, sugere a deputada.


Venda Casada Toda situação em que a aquisição de um produto ou serviço é condicionada à compra ou pagamento de outro, que nem sempre é de interesse do comprador, é considerada venda casada.


Um exemplo claro dessa prática é justamente a obrigatoriedade de contratar os serviços de estacionamento de determinado estabelecimento comercial para se consumir produtos ou serviços disponíveis neste mesmo estabelecimento.


Além de ser considerada crime contra a ordem econômica e contra as relações de consumo, a venda casada mascara a exploração do consumidor, retirando sua liberdade de escolha em nome de vantagens desproporcionais para o fornecedor.

Por: Assessoria de Imprensa do Mandato Deputada Estadual Ana Lúcia – PT Conto – Gabinete: (79) 3216-6625

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