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Deputado convoca empresários contra projeto que transfere parte do FGTS para programa do governo

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3 de julho de 2013 - 08:51
in Imprensa 1
Reading Time: 3 mins read
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laercio-oliveira-em-parisPreocupado com a criação de um novo imposto para o setor produtivo no Brasil, o deputado federal Laércio Oliveira fez um intenso trabalho na Câmara para que os deputados votassem contra o requerimento de urgência PL 5844/2013, rejeitado na noite dessa terça-feira, 2. O PL, de autoria do deputado Arthur Lira (PP/AL), determinava que a multa de 10% sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) fosse destinada a um programa do governo.




“Tratava-se de uma manobra do governo para impedir a votação do PLP 200/12 previsto para a pauta desta quarta-feira e que tem o objetivo justamente de acabar com a multa”, afirmou o parlamentar acrescentando que nesta quarta-feira, 3, é muito importante a presença dos empresários na Câmara dos Deputados para fazer um corpo a corpo com os parlamentares.

 

Por meio da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Setor de Serviços, o deputado realizou eventos sobre o tema. Na segunda-feira, 1, a reunião foi na Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e na terça-feira, 2, aconteceu a palestra “O FGTS e a Contribuição Social dos 10%”, do consultor legislativo da área de economia, o professor Marcos Pinesch.

 

Laércio Oliveira defendeu o PLP 200/12 nas reuniões do governo e de líderes, que definem a pauta do Plenário da Câmara. Ele também solicitou a liderança do PR ao líder Antony Garotinho para orientar a bancada a votar pela rejeição do requerimento de urgência. À noite, após a aprovação, agradeceu em discurso no Plenário aos membros da bancada que votaram conforme sua solicitação. “Agradeço também ao meu líder Antony Garotinho por ter me cedido a liderança para conduzir essa votação”, afirmou.

 

Histórico

 

A Lei nº 8.036/90, do Governo Collor, criou um encargo (chamado de “multa”), no valor de 40% do total dos depósitos na conta vinculada do trabalhador, no caso de despedida sem justa causa. Em 2001, a Lei Complementar nº 110/01, fruto de negociações entre o Governo, o empresariado e os trabalhadores, instituiu uma contribuição adicional de 10%, sobre o saldo do FGTS, ainda no caso de despedida imotivada, cujos recursos seriam destinados à cobertura do passivo gerado por decisão do Judiciário, em face dos Planos Verão e Collor. Conforme a Exposição de Motivos do Executivo, que justificou a medida, esses Planos aumentaram o passivo do Fundo em cerca de R$42 bilhões, sem aumentar o correspondente ativo. A soma dessas duas contribuições passou a corresponder a 50% dos saldos das contas vinculadas.

 

 

Fonte: Assessoria Parlamentar

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