• +55 79 9 9192 2911
  • Contato
  • Política de privacidade
quarta-feira, 4 junho, 2025
  • Login
Portal Imprensa 1
  • Home
  • Sergipe
  • Política
  • Últimas Notícias
  • Imprensa 1
  • Contato
  • +55 79 9 9192-2911
No Result
View All Result
Portal Imprensa 1
No Result
View All Result
  • +55 79 9 9192 2911
  • Contato
  • Política de privacidade

Descarte de máscaras e EPIs deve seguir normas previstas em lei

by Contato Imprensa1 / Gmail
2 de fevereiro de 2022 - 11:50
in Política
Reading Time: 3 mins read
A A
0
Foto: Pixabay

Está em vigor no Estado de Sergipe desde julho de 2020, a Lei Nº 8.712 aprovada na Assembleia Legislativa estabelecendo normas para o correto descarte de máscaras de proteção individual e outros Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) como medida de redução da transmissão do novo coronavírus.

Com abrangência em todo o estado, a lei proíbe a destinação desses materiais em ruas, vias públicas, logradouros, como praças, parques e outras áreas afins.  E ressalta que, cabe ao poder Executivo promover campanhas de cunho educativo enfatizando a necessidade do descarte em vias e logradouros públicos e em recipientes de lixo domiciliar ou comercial.

De acordo com o texto, o descarte e a separação adequada de máscara e outros EPI’s visam evitar a possível contaminação ou a propagação do novo coronavírus, bem como a proteção ao meio ambiente e aos profissionais que trabalham na coleta, triagem de recicláveis e manejo de resíduos sólidos.

Medidas

A legislação alerta que a pessoa com suspeita ou infectado com o novo coronavírus deve separar e descartar todo o material contaminado usado; acondicionar em lixo comum ou convencional. A máscara, guardanapo, lenços e EPI’s, como protetor ocular, luvas, aventais, capote e macacões descartáveis devem ser colocados em sacos duplos, um dentro do outro, com até dois terços de sua capacidade; usar lacre e identificar com fitas adesivas, etiquetas, papel, caneta ou outro tipo de identificação com a escrita – Perigo de Contaminação e não descartar junto com o lixo reciclável.

Os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza devem disponibilizar em suas dependências recipiente ou lixeira
exclusiva para que o cliente realize o descarte da máscara e EPI’s; cuidar para que o material não seja separado para coleta seletiva, destinada a recicláveis, nem seja, sob nenhuma hipótese, doado a catadores; acondicionar no recipiente ou containers de coleta urbana e em saco separado, a máscara e os EPI’s como protetor ocular, luvas, aventais, capote e macacões descartáveis; não descartar o material junto ao lixo de coleta reciclável.

No caso de hospitais, consultórios e serviços de saúde, o lixo deve estar acomodado em sacos brancos leitosos com a identificação de materiais infectantes e deve ser recolhido por uma empresa especializada. As disposições contidas nesta Lei aplicam-se, no que couber, a todas as pessoas jurídicas, de direito público ou privado responsáveis, direta ou
indiretamente, pela geração de resíduos sólidos.

Proteção

A Lei 8.712/2020 é fruto do Projeto de Lei 142/2020, de autoria da deputada estadual Maria Mendonça (PSDB), que dispõe sobre o estabelecimento de normas para o correto descarte, separação e acondicionamento de máscaras -inclusive as caseiras – e outros Equipamentos de Proteção Individual (EPI), nos lixos domésticos ou comerciais.

“O objetivo é disciplinar o descarte de máscaras e demais equipamentos de segurança, de modo a evitar uma maior disseminação do vírus, além de cuidar da preservação de outras vidas, como a dos profissionais que trabalham na coleta, triagem de recicláveis e manejo de resíduos sólidos e preservar o meio ambiente”, destaca a deputada Maria Mendonça.

Descumprimento

Também sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado, a Lei N° 8.726 de 06/08/2020, dispõe sobre sanções aplicáveis em caso de descumprimento de medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN), decorrente da Covid-19, alterando o artigo 5º da Lei Nº 8.677, e 06 de maio de 2020.

Segundo a legislação, “responde pela infração quem, por ação ou omissão, lhe deu causa, concorreu para sua prática ou dela se beneficiou, observando-se para pessoas jurídicas, nela incluídas todos os agentes de comércio e para pessoas físicas, o disposto no art. 7º, com a nova redação dada à Lei n.º 8.677, de 06 de maio de 2020″.

O descumprimento da legislação em vigor no Estado de Sergipe enseja responsabilização administrativa do infrator com aplicação de pena de multa, fixada em 2 UFP (Unidade Fiscal Padrão). As infrações podem ser lavradas pela Polícia Militar e o Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Sergipe; Vigilância Sanitária Estadual e Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON”.

Por: Aldaci de Souza/Ascom

Tags: news
Previous Post

SES novas doses de Coronavac para aplicação em crianças

Next Post

Prova de vida para o INSS deixa de ser exigida presencialmente

Related Posts

PGR pede ao Supremo prisão de Carla Zambelli
Política

PGR pede ao Supremo prisão de Carla Zambelli

3 de junho de 2025 - 17:26
Câmara de Aracaju homenageia Clube de Desbravadores Raios de Sol pelos 50 anos de atuação
Política

Câmara de Aracaju homenageia Clube de Desbravadores Raios de Sol pelos 50 anos de atuação

3 de junho de 2025 - 15:50
Vereador Levi Oliveira apoia proposta que transforma guardas municipais em polícia municipal
Política

Vereador Levi Oliveira apoia proposta que transforma guardas municipais em polícia municipal

30 de maio de 2025 - 11:13
Next Post
Prova de vida para o INSS deixa de ser exigida presencialmente

Prova de vida para o INSS deixa de ser exigida presencialmente

Please login to join discussion
No Result
View All Result
Mas, buscai primeiro o reino de Deus, e a sua justiça, e todas estas coisas vos serão acrescentadas.

Mas, buscai primeiro o reino de Deus, e a sua justiça, e todas estas coisas vos serão acrescentadas.

4 de junho de 2025 - 08:18
Polícia prende investigado por homicídio e tráfico de drogas em Estância

Homem é preso suspeito por agredir a própria mãe em Feira Nova

3 de junho de 2025 - 18:06
PGR pede ao Supremo prisão de Carla Zambelli

PGR pede ao Supremo prisão de Carla Zambelli

3 de junho de 2025 - 17:26
Câmara de Aracaju homenageia Clube de Desbravadores Raios de Sol pelos 50 anos de atuação

Câmara de Aracaju homenageia Clube de Desbravadores Raios de Sol pelos 50 anos de atuação

3 de junho de 2025 - 15:50
Forró Caju no Augusto Franco terá mudanças no trânsito nos dias 4 e 5 de junho

Forró Caju no Augusto Franco terá mudanças no trânsito nos dias 4 e 5 de junho

3 de junho de 2025 - 15:20
Homem condenado por homicídio na Bahia é preso em Umbaúba após ação conjunta da PRF e Polícia Civil

Condenado por roubo é preso em Petrolina após ação conjunta entre polícias de SE e PE

3 de junho de 2025 - 13:31
No Result
View All Result
  • Contato
  • Home 1
  • Política de privacidade
  • Últimas Notícias
© 2025 imprensa 1 - Portal de Notícias Sergipe

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Contato
  • Home 1
  • Política de privacidade
  • Últimas Notícias

© 2025 imprensa 1 - Portal de Notícias Sergipe