A Desª Iolanda Santos Gumarães, em decisão publicada na sexta-feira, 10.04, nos autos do Habeas Corpus (HC) nº 201500300432, revogou a liminar que concedeu a liberdade provisória de 10 (dez) agentes do Cenam, acusados pela prática do crime tortura a adolescentes que cumpriam medidas socioeducativas na instituição, determinando a prisão preventiva dos réus e o recolhimento destes no Presídio Militar (Presmil).
Em sua decisão, a relatora destacou inicialmente que ao analisar os autos, verificou que a decisão questionada no HC fundamentou de forma satisfatória a materialidade e autoria delitiva dos réus. “Quanto aos motivos justificadores da medida, o Juízo de 1º Grau, dentre outros argumentos, serem as prisões preventivas medidas necessárias em razão da garantia da ordem pública, tendo em vista a reiteração de delitos desta natureza. Desta feita, a decretação da prisão preventiva dos pacientes atendeu aos preceitos legais estabelecidos, em especial quando evidenciada a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal”, explicou a desembargadora.
Ainda, de acordo com a magistrada, restou demonstrada a materialidade, bem como há fortes indícios de autoria corroborados pela necessidade de manutenção da ordem pública ante o clamor e comoção causados pelo delito, vez que esta poderia ser prejudicada com o contato dos acusados com os meios de prova localizados no estabelecimento de cumprimento de medidas socioeducativas. “Ao analisar a decisão que concedeu a liberdade provisória, verifica-se que em nenhum momento foi verificado que não se faziam presentes os motivos autorizadores da segregação cautelar, ou faltasse justa causa à ação”, constatou.
Ao final, a relatora revogou a liminar anteriormente concedida, restabelecendo os efeitos da decisão do juízo da 6ª Vara Criminal, determinando que os réus sejam recolhidos no Presmil.
Reprodução: www.imprensa1.com
Fonte: http://www.tjse.jus.br/agencia/decisoes/item/8522-desembargadora