Os detentos homossexuais terão direito a visitas íntimas nos presídios de todo o país.
A resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça, foi publicada nesta segunda-feira (4/7) no Diário Oficial da União, segundo noticiado pela Agência Brasil.
De acordo com a resolução, “o direito de visita íntima é, também, assegurado às pessoas presas casadas, em união estável ou em relação homoafetiva”.
A medida vale a partir desta segunda-feira (4/7) e revoga a Resolução 1/99 de 30 de março de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 1999, que omitia, na recomendação sobre a visita íntima feita aos departamentos penitenciários estaduais, o relacionamento gay.
A visita íntima deve ser assegurada pela direção do estabelecimento prisional pelo menos uma vez por mês.
Fonte: TJ