Atendendo aos pedidos do Ministério Público de Sergipe, o Poder Judiciário Sergipano julgou procedente a Ação Civil Pública – ACP, ajuizada pela Promotora de Justiça Dra. Berenice Andrade Melo, da Promotoria dos Direitos do Idoso e Pessoas com Deficiência, determinando que o Município de Aracaju implante modalidades de atendimento à pessoa idosa.
De acordo com a Decisão Judicial, tais modalidades deverão ser nas formas de 02 (duas) Casas – Lares e 02 (dois) Serviço de Acolhimento em República, contendo pessoal habilitado, treinado e supervisionado por uma equipe técnica capacitada, que auxilie nas atividades diárias de cada local acolhedor.
Além disso, os idosos deverão ter assegurada a convivência com suas famílias, amigos e pessoas de referência contínua, bem como deverão ter acesso às atividades culturais, educativas, lúdicas e de lazer na comunidade.
Ainda na Decisão, o Poder Judiciário obrigou o Município a observar a capacidade de atendimento de cada unidade, estipulando um quantitativo de 04 (quatro) idosos para cada quarto, respeitando, rigorosamente, as normas de vigilância sanitária.
“O Município deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, elaborar um cronograma para a implantação das modalidades de atendimento à pessoa idosa, de forma a atender a demanda constante das listas de espera anexadas aos autos, bem como a demanda reprimida que vier a surgir em Aracaju”, determinou o Juiz de Direito, Dr. Raphael Silva Reis.
Por: Mônica Ribeiro /Assessoria de Comunicação MP/SE