A Justiça Federal, concordando com a ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), determinou que o INSS passe a aceitar a documentação emitida pelo Incra, como prova do tempo de atividade e da qualidade rural do trabalhador ou pescador artesanal quilombola.
O documento é importante para classificar esses trabalhadores como segurados especiais e assim, lhes dar acesso a benefícios previdenciários, como a aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença etc. A sentença foi assinada na segunda-feira, 7 de março.
Segundo a Justiça, o INSS tem 90 dias para fazer a inclusão da referida certidão entre os documentos citados no art. 47 da IN 77/2015, que elenca os possíveis documentos para comprovação do exercício de atividade rural do segurado especial.
Além disso, o INSS pode também estabelecer os requisitos adequados, necessários e proporcionais para que a certidão seja admitida como prova plena da qualidade de segurado especial.
Para o MPF, o INSS está conferindo tratamento discriminatório aos quilombolas, restringindo indevidamente o seu acesso a benefícios previdenciários reservados aos segurados especiais, por meio da imposição de dificuldades inexistentes para os demais requerentes da proteção previdenciária que se encontram em situação semelhante.
Após realizar o ajuste na Instrução Normativa para beneficiar os quilombolas, a Justiça também ordena que o INSS divulgue amplamente essa modificação às unidades distribuídas no país.
Número para pesquisa processual: 0802297-78.2020.4.05.8500
Reprodução: www.imprensa1.com
Por: Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe
(79) 3301-3874 / 3301-3837
Imagem: Secom/PGR