A Diretoria Jurídica da Assembleia Legislativa de Sergipe esclarece quanto à decisão liminar prolatada no Mandado de Segurança impetrado pelo ex-deputado Belivaldo Chagas Silva (Processo nº 2012120720). Que o Ofício n. 002/2012 expedido pelo presidente da Comissão Especial que analisará o Projeto de Decreto Legislativo n. 001/2012 (referente à indicação de Belivaldo para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas), deputado Venâncio Fonseca (PP), não tem caráter de convocação ou sequer de convite para que o indicado comparecesse para fins de arguição pública.
Como o próprio ofício destaca em seu segundo parágrafo, tal providência está a cargo da Primeira Secretaria na forma regimental, servindo o citado expediente somente para cientificar o interessado da tramitação processual.
Desse modo, a Diretoria Jurídica da Assembleia Legislativa reafirma o pleno cumprimento das normas regimentais, principalmente no compromisso de salvaguardar as competências de todas as autoridades ou órgãos da Casa, inclusive no que se refere as atribuições da Primeira Secretaria.
Quanto à citada decisão liminar, a Diretoria Jurídica da Assembleia Legislativa informa que já adotou as providências legais junto ao Poder Judiciário no sentido de resguardar a sua autonomia, que é constitucionalmente assegurada, dentro das normas do Estado Democrático de Direito.
Diretoria Jurídica da Assembleia Legislativa
Por: Ascom/ AL-SE