Pela proposta, considera-se doador regular de sangue aquele que realize, no mínimo, três doações por ano.
Segundo o projeto, o candidato deverá apresentar o comprovante de doador no ato da inscrição no concurso público.
Já o candidato impossibilitado por razões clínicas de ser doador tem direito a atestar sua condição recebendo o mesmo beneficio destinado ao doador regular.
Luiz Argôlo afirma que a regra poderá levar muitos candidatos a se tornarem doadores regulares. Ele lembra que os bancos de sangue, atualmente, não conseguem atender a uma crescente demanda, motivada pelo aumento da população e pela maior oferta de serviços de saúde.
Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Redação imprensa 1 ( com informações da Agência Câmara )
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