
Os recursos para o programa, de acordo com o texto, serão advindos da Seguridade Social para despesas em ações de saneamento e destinados seguindo a forma definida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício. No entanto, as beneficiárias somente poderão vender o imóvel após quitar toda a dívida contraída junto ao agente financeiro.
Para André Moura a dona de casa trabalha exclusivamente para a própria família, sem exercer atividade remunerada. “Muitas deixam de estar no mercado de trabalho pela dificuldade em conciliar os cuidados com os filhos, a casa e uma profissão, mesmo nos dia de hoje, tão dinâmicos. Elas não podem ficar a mercê apenas dos companheiros, que em caso de separação ou morte ficam sem ter sequer um dos direitos fundamentais do cidadão, que é a moradia”, argumentou.
A profissão de dona de casa, no Brasil, é regulamentada pela Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, para fins de previdência social e são assegurados benefícios como aposentadoria por invalidez, por idade, (60 anos); por tempo de serviço (30 anos de contribuição previdenciária), salário maternidade e auxílio doença.
AssCom/AM | Foto: site Pará Online