O deputado estadual Dr. Samuel Carvalho (CIDADANIA) protocolou na Assembleia Legislativa de Sergipe um PL que, na prática, objetiva evitar acidentes recorrentes em piscinas de clubes recreativos.
Pela proposta, os clubes sociais e esportivos, condomínios, hotéis, academias, sociedades recreativas, associações, colégios e outros assemelhados, onde haja piscinas de uso coletivo, serão obrigados a instalarem os dispositivos de segurança.
Se aprovado e sancionado o PL, as piscinas deverão ter tampa de antiaprisionamento de sistema de segurança de liberação de vácuo, nos ralos de fundo e laterais e em quaisquer pontos de aspiração ou sucção.
Além disso, será obrigatório a instalação de botão de emergência para desligamento de bomba de sucção, respiro atmosférico, tanque de gravidade e barreira de proteção para evitar o acesso direto na piscina.
“Infelizmente, temos relatos com uma certa frequência. 59% das mortes em piscinas são de crianças com faixa etária de idade entre 4 e 12 anos. E Foi por essa razão que protocolei esse projeto. Ressalto que o PL trata somente para piscinas de uso coletivo! Ele não abrange as
de uso doméstico”, disse o parlamentar.
As empresas fabricantes terão prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adequar os projetos de instalação de novas piscinas, a partir da entrada em vigor desta Lei. Caso haja descumprimento à Lei, poderá ser aplicada uma multa ou interdição da piscina por até 30 dias.
“A nossa preocupação é com a quantidade de pessoas, mais precisamente crianças, que estão se acidentando em seus momentos de lazer ou em atividades físicas pedagógicas”, concluiu.
Por: Assessoria Parlamentar