Na manhã desta quinta-feira, dia 15, Delegadas e Policiais do DEOTAP da Polícia Civil, em parceria com o GAECO do Ministério Público de Sergipe, cumpriram mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão em detrimento de investigados na Operação Caça-Fantasmas.
Foram presos o atual Superintendente do Hemose, SÉRGIO COSTA VIANA, que foi Secretário Municipal de Articulação Política do Município de Aracaju, no governo João Alves Filho, além do ex-Diretor Financeiro da mesma Secretaria, RICARDO ALBERTO GONÇALVES.
Os mandados de prisão foram expedidos pelo Juiz Criminal da 2 Vara de Aracaju, em razão de ter sido apurado pelo Ministério Público que os dois investigados citados estavam obstruindo as investigações do MPSE, instruindo e intimidando testemunhas e outros investigados, com o escopo de impedir a descoberta da verdade em relação aos cargos fantasmas da SEAPRI e à apropriação indevida de parcela das remunerações de alguns desses servidores que não trabalhavam.
Em relação às buscas e apreensões, foi também expedido mandado contra o atual Vereador e ex-Secretário da SEAPRI, JUVÊNCIO OLIVEIRA, também suspeito de obstrução de investigações e investigado pelo MPSE, ao lado dos outros dois, por fazer parte de organização criminosa já denunciada à Justiça, capitaneada pelo ex-Prefeito João Alves Filho e pela ex-Secretária de Governo Marlene Alves Calumby, para a distribuição de cargos públicos fantasmas.
Vale lembrar que essas não foram as primeiras prisões ocorridas no curso da Operação Caça-Fantasmas em razão da obstrução de investigações, tendo sido presa também, preventivamente, no ano passado, a filha do ex-Prefeito e então Presidente do Diretório do Partido Democratas (DEM) em Sergipe, ANA ALVES, que já responde processo criminal na 2 Vara de Aracaju, em razão de fatos semelhantes aos que motivaram as prisões da data de hoje.
A Polícia, o Ministério Público e a Justiça têm sido com rigor em relação a investigados e terceiros que tentam ou efetivamente atrapalham as investigações de crimes e outros ilícitos, determinando prisões com o intuito de acautelamento das apurações e impondo respeito à Instituições Democráticas que trabalham, em prol da sociedade, no combate à corrupção.
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Por: ASCOM/MPE