O candidato a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Sergipe (OAB/SE), Emanuel Cacho, que encabeça a chapa 3, “Opção pela Ordem”, protocolou Representação contra a chapa “OAB forte de novo”, liderada pelo advogado Henri Clay Andrade.
Ña Representação, ajuizada junto à Comissão Eleitoral, Cacho juntou provas que apontam para a prática de conduta vedada e propaganda antecipada, o que, no seu entendimento, tem afrontado a isonomia entre as chapas, promovendo o desequilíbrio do pleito.
“A nossa medida visa resguardar a legitimidade da eleição que ocorrerá no próximo dia 27 para a renovação dos membros da OAB sergipana”, justificou Cacho, ressaltando que o candidato representado “violou a tanto a legislação da Ordem atinente à espécie, quanto a legislação eleitoral”.
Na peça Cacho relatou que Henri Clay usou e abusou dos meios de comunicação para fazer sua propaganda, tanto no período pré-eleitoral, quanto após o registro das candidaturas. “O abuso está sustentado na divulgação de matérias em jornal impresso – e pago – em tamanho superior ao permitido por lei, isto é, 1/8 de página”, revelou Cacho.
Ele destacou o que preceitua o artigo 133 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, diz que “perderá o registro a chapa que praticar ato de abuso de poder econômico, político e dos meios de comunicação, ou se for diretamente beneficiada, ato esse que se configura por vários instrumentos, entre os quais a propaganda na imprensa, a qualquer título, ainda que gratuita, que exceda, por edição, a 1/8 de página de jornal padrão e a ¼ de página de revista ou tabloide, não podendo exceder, ainda, a dez edições.
Cacho juntou páginas inteiras de jornais tratando de apoios declarados à chapa de Henri Clay, configurando “escancarada e desmedida propaganda”. Ele observou que as matérias, anexadas aos autos, não tiveram caráter jornalístico, “posto que todas as suas linhas são dedicadas a enaltecer a figura da chapa de Henry Clay”.
Para ele, as matérias tiveram como objetivo principal enaltecer a imagem da chapa representada, “uma delas, inclusive, ilustrada com uma foto que vem sendo trabalhada pela própria coordenação de campanha, fazendo, portanto, propaganda em favor do candidato que integra a atual gestão”.
PEDIDO – Na Representação, Cacho requereu que seja concedida medida liminar, determinando-se que a chapa representada deixe de veicular propaganda em tamanho superior ao legalmente permitido, seja por si, ou por intermédio de veículos de comunicação do seu grupo. No mérito, requer seja confirmada a medida liminar dantes deferida, bem como seja julgada procedente a Representação, para que seja indeferido o registro da chapa “OAB forte de novo”, ou cassado caso já tenha sido deferido ao tempo do julgamento e também cassado o diploma, caso concedido, em razão da clara ofensa à legislação relativa às eleições da OAB, tendo em vista a prática de conduta vedada.
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Por: Emanuel Cacho <[email protected]>