É falsa a notícia sobre ordem judicial de demolição de casas na Praia do Saco, que circula em alguns sites de notícias de Sergipe. O processo n° 0800002-72.2014.4.05.8502 se refere à Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) demandando a regularização ambiental das construções edificadas na Praia da Boa Viagem (Praia do Saco). Atualmente, os processos decorrentes dessa ACP se encontram em fase de perícia judicial.
Foi proferida decisão ordenando que sejam tomadas medidas administrativas e judiciais destinadas, entre outras, a PARALISAR eventuais obras de construção de qualquer natureza ou que venham a ser irregularmente iniciadas no curso da ação, em toda a extensão da Praia de Boa Viagem e NOTIFICAR/AUTUAR os adquirentes ou ocupantes que não respeitem a distância legal entre a Praia e edificações. A análise dos pedidos de demolição feitos pelo MPF será realizada apenas após o resultado das perícias e ao fim da instrução probatória. Não existe ordem para a demolição das casas situadas a Praia do Saco.
Na Ação Civil Pública 0800353-69.2019.4.05.8502, o MPF alega que a superintendente do Patrimônio da União em Sergipe não teria tomado as medidas administrativas necessárias para o cumprimento de decisão judicial e pede, liminarmente, a apresentação de cronograma para cumprimento das obrigações de fazer determinadas na Ação Civil Pública0800002-72.2014.4.05.8502, sob pena de multa diária.
Em 19 de julho de 2019, o Juiz Federal na Titularidade da 7ª Vara Federal determinou a citação da ré para responder ao pedido no prazo legal, sem deliberar sobre a imposição de qualquer multa.
Fonte: Justiça Federal Sergipe