A Secretaria Municipal da Saúde informa que respeitou todas as etapas referentes à contratação de serviços ao realizar cotação de preços e executar contrato com empresa para exames de diagnóstico por radiologia em pacientes do Hospital de Campanha. Somente uma empresa manifestou interesse no serviço e o contrato foi realizado conforme Lei Federal nº13.992. O referido contrato efetuou 1.125 exames na rede de urgência do município, de abril a setembro.
É preciso reforçar que o serviço de raio-x é essencial no tratamento da covid-19, uma vez que a natureza de doença é respiratória e é com base nesse exame que o profissional médico consegue acompanhar a evolução do tratamento.
Outro detalhe importante é que o valor pago para a referida empresa engloba não apenas o exame em si, mas todo o maquinário utilizado para realizá-lo (processadoras, materiais de consumo e frete de materiais), manutenção de aparelhos, além de equipamentos de proteção individual e da contratação de profissionais.
“Essa contratação abrange a equipe técnica, locação de equipamentos e fornecimento do raio-x, além dos equipamentos de proteção individual. Nos causa muita estranheza a forma como está sendo colocada essa operação, na qual percebemos que não houve nenhuma irregularidade e nenhum desvio de finalidade e a finalidade ao qual se destinou esse tipo de contratação foi atingida”, declarou a secretária municipal da Saúde, Waneska Barboza.
Sobre o valor do contrato, previsto em R$ 387.582,00, Waneska esclarece que é referente a três meses de prestação de serviço, sujeito a renovação, e que foi pago aproximadamente R$ 290 mil pela prestação de serviço entre os meses de abril e de setembro. A gestora também questiona o cálculo realizado pela Polícia Federal, de que daria para cada paciente realizar 78 exames, já que o contrato, como dito anteriormente, abrange exame, equipamentos, manutenção de equipamentos, profissionais e EPIs.
“O posicionamento da Polícia Federal não está considerando o que está detalhado no contrato de prestação de serviços e que foi respondido pela SMS no dia 3 de agosto, atendendo solicitação deles do dia 30 de julho. Contratamos uma empresa para realizar exame de raio-x, o que inclui o exame, todos os equipamentos, manutenção, profissionais e epis desses profissionais. O laudo era feito pelos nossos médicos, portanto, a conta de 78 exames por paciente não procede porque é preciso considerar todo o serviço e não somente o exame em si”, detalhou.
A SMS também ressalta que houve um pedido de busca e apreensão na sede Secretaria, o qual não foi autorizado pela Justiça Federal e reitera seu compromisso com a transparência, com o zelo do bem público.
O HCamp foi a principal unidade de tratamento da covid-19 na rede municipal de Aracaju e responsável por atender 461 pacientes e recuperar 343 deles na própria unidade hospitalar provisória.
Fonte: Secom PMA