A Defensoria Pública do Estado, através do Núcleo da Saúde (Nudese), ingressou com Ação Cominatória com Pedido de Liminar em face do Estado de Sergipe e Município de Aracaju para que seja fornecido, de forma urgente, o procedimento cirúrgico no único rim do desempregado José Hélio Fernandes Santos, 48 anos de idade. A ação foi peticionada pelo defensor público Saulo Lamartine no dia 5 e, com menos de duas horas, foi deferida a Liminar.
Na petição, o defensor público ressalta que o assistido é portador de rim único e apresenta cálculo coraliforme que ocupa todo o interior do órgão e ocasiona hidronefrose acentuada, com afilamento cortical, existindo iminente possibilidade de perda da função renal se não for executado urgentemente o procedimento médico pleiteado.
“Em decorrência da necessidade do procedimento cirúrgico – indisponível no Sistema Único de Saúde (SUS) – e da impossibilidade de arcar com o ônus financeiro dele, por se tratar de pessoa hispossuficiente, seu José Hélio procurou o Nudese para ter o seu direito à saúde garantido”, disse Saulo Lamartine.
“Nesse contexto, com fundamento responsabilidade solidária entre os entes federativos, para consecução do direito fundamental à saúde; e no grave quadro de saúde do assistido, a Defensoria manejou ação cominatória, objetivando que o procedimento cirúrgico do assistido fosse disponibilizado na rede privada com ônus para o Estado de Sergipe e Município de Aracaju, tendo, em seguida, o magistrado plantonista acolhido o pleito, o que demonstra, mais uma vez, a importância da Defensoria Pública para as camadas mais carentes da população como instrumento concretizador de direitos fundamentais”, completou o defensor público.
O juiz plantonista da 3ª Vara Cível da Comarca de Aracaju acatou os pedidos da Defensoria Pública e determinou que o Estado de Sergipe promova, no prazo de 48 horas, os meios necessários e efetivos para a realização da cirurgia sob pena do sequestro do valor orçado, enfatizando que a saúde é direito fundamental positivado na Constituição de 1988 e é dever do Estado prover os serviços tanto de prevenção, como de cura.
Por: Débora Matos
Assessora de Comunicação
Defensoria Pública do Estado
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