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Em um ano MPF ajuíza 68 ações em defesa do meio ambiente

by REDAÇÃO - Imprensa1
12 de junho de 2019 - 16:04
in Giro de Notícias
Reading Time: 2 mins read
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As construções irregulares em áreas de proteção e a carcinicultura sem licenciamento ambiental foram as principais ameaças ao meio ambiente identificadas pelo MPF em Sergipe nos últimos 12 meses. Entre maio de 2018 e maio de 2019, os procuradores da República que atuam no Estado ajuizaram 16 ações criminais e 52 ações civis públicas em defesa do meio ambiente.

Destas, 12 ações civis públicas tratam de edificações em áreas de proteção ambiental e dez têm o objetivo de regularizar empreendimentos de criação de camarão. O levantamento, feito em alusão ao Dia Mundial do Meio Ambiente, apontou ainda mais uma atividade de risco ambiental em Sergipe: a extração irregular de minérios, como areia e granito, foi alvo de nove ações civis públicas no período.

Ocupações irregulares – As construções em área de preservação ambiental são as maiores ameaças ao ecossistema dos manguezais e restingas em Sergipe. Pressionadas pela especulação imobiliária e pelo crescimento urbano desordenado, essas áreas sofrem com desmatamentos, aterramentos e despejo irregular de esgoto.

Em duas ações ajuizadas em dezembro de 2018, o MPF busca a regularização das ocupações nas praias do Abaís, em Estância, e da Caueira, em Itaporanga D’Ajuda.

Nas ações, foi requerido que a Justiça obrigue os órgãos ambientais a realizar o levantamento de toda extensão das duas praias, indicando as áreas de preservação permanente, os terrenos de marinha e as construções realizadas. O levantamento deve demonstrar as invasões e os avanços ocorridos nos terrenos de marinha e nas áreas de uso comum do povo, e as construções que estiverem lançando esgoto na praia ou praticando outras agressões ambientais.

A partir do levantamento, serão propostas ações individuais para regularização dos imóveis ou demolição daqueles construídos em áreas não edificantes. Em ambas as ações, foram firmados acordos e concedido o prazo de 60 dias para que os réus apresentem um plano de cumprimento dos pedidos formulados.

Criação de camarões – A prática da carcinicultura em regiões de manguezal é proibida pelo Código Florestal, que define os manguezais como áreas de preservação permanente. A criação de camarões é uma atividade potencialmente poluente e que impõe diversos impactos, como o desmatamento e a interrupção do fluxo de marés, que é essencial para a manutenção da fauna e da flora dessas regiões.

A foz do Rio São Francisco tem assistido um crescimento da atividade de criação de camarões em áreas proibidas e, por isso, 7 das 10 ações ajuizadas sobre o assunto são referentes aos municípios da região. As ações pedem a demolição das estruturas dos viveiros irregulares, a recuperação das áreas degradadas pelos proprietários e a aplicação de multa em caso de descumprimento. Em cinco delas, a Justiça Federal já decidiu liminarmente pela interrupção imediata das atividades de viveiros localizados nos municípios de Brejo Grande e Pacatuba.

Confira os dados gerais sobre ações para proteção ambiental ajuizadas pelo MPF:

Fonte: MPF/SE

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