Única integrante mulher da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Aracaju (CMA), a vereadora Emília Corrêa (Patriota) rebateu a crítica e, esclareceu, o motivo pelo qual o projeto do vereador Anderson de Tuca (PDT), que visava distribuir absorventes para as alunas da rede municipal, durante o período menstrual, foi rejeitado.
“O PL é bem intencionado, e, inclusive, necessário, mas é absolutamente inconstitucional. Infelizmente, isso não foi dito, em nenhuma matéria veiculada na imprensa, pelo autor. Todo projeto que gera gastos, somente o Poder Executivo tem autonomia e competência constitucional para fazê-lo. Eu sei disso e o vereador autor também sabe”, explicou.
“O Presidente da CJR, o vereador Anderson de Tuca, provavelmente, tem ciência da inconstitucionalidade de, inclusive é dito por ele, que constantemente tem estudado bastante os projetos da Comissão, varando as madrugadas, não entendo o porquê protocolar um projeto flagrantemente com vício de iniciativa. O parlamentar, poderia ter feito uma indicação na CMA, sugerindo a ideia para prefeitura, mas, não, protocolar um PL desse teor”, declarou.
Por fim, Emília ressaltou que a Comissão trabalha de maneira técnica e, que, o único voto favorável ao PL foi, coincidentemente, do autor. “Jamais votaria contrária a um PL desse se ele fosse constitucional. Aliás, seguimos o relator, o vereador Ricardo Vasconcelos (Rede) que foi muito preciso e técnico na relatoria. Foram 4 votos contrários e um favorável, somente do autor”, afirmou.
Integram a Comissão, Anderson de Tuca (PDT), Pastor Diego (PP), secretário, Ricardo Vasconcelos (Rede), Palhaço Soneca (PSD), membro e a vereadora Emília Corrêa (Patriota), membro.
Por: Assessoria Parlamentar Emília Corrêa